Os direitos da marca "Charlie Brown Jr" seguem sendo motivo de disputa mais de dez anos após a morte de Chorão. Segundo o Uol, a viúva do cantor, Graziela Gonçalves, e o filho dele, Alexandre Ferreira Lima Abrão, iniciaram uma briga na Justiça envolvendo os direitos sobre a marca.
Graziela declarou à Justiça que o filho do cantor registrou a marca "Charlie Brown Jr" no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), "fazendo-se passar por seu proprietário exclusivo" e ignorou seus direitos como herdeira.
Entenda a disputa
Conforme a viúva, Alexandre tem feito contratos para licenciamento de produtos em nome da banda. Já a defesa do empresário afirma que a viúva distorceu os fatos e agiu de má-fé.
Alexandre relatou que após a conclusão do inventário foi descoberto que Chorão não havia feito o registro da marca. Portanto, ele defende que as cláusulas de partilha do inventário que tratam dos direitos de imagem perderam efeito.
"As disposições da partilha judicialmente homologada não atribuem ao Alexandre a obrigação de registrar as marcas em nome de Graziela. Nada foi estabelecido a este respeito. Basta a leitura do que foi escrito", afirmou a defesa do empresário.
O mérito do processo não foi julgado. No entanto, o juiz Guilherme Nunes concedeu uma liminar em favor de Graziela. Com a medida, Alexandre deve realizar regularização da marca junto ao INPI.
"Independentemente de existência de registro prévio no INPI, ou não, é fato que os direitos de imagem foram partilhados entre as partes [no inventário], de modo que, a princípio, eventual registro de marca relativa à banda deve respeitar o quanto decidido na partilha", declarou o juiz.
Alexandre fez o pedido de regularização, mas disse à Justiça que não concorda com a decisão e irá recorrer.