Taxa do lixo: 9 pontos para entender a nova cobrança que tem início essa semana em Fortaleza
O Diário do Nordeste preparou um tira-dúvidas para orientar, dentre outros, quem deve pagar, quem é isento e se há penalidades se a tarifa não for quitada
Em dezembro de 2022, o anúncio da proposta de cobrança da taxa do lixo em Fortaleza teve uma grande repercussão na cidade. A lei municipal que estabelece a nova cobrança foi motivo de intensos debates na Câmara Municipal e acabou sendo sancionada no fim do ano passado. O legislativo aprovou também uma isenção fazendo com que partes dos imóveis da Capital não precisem pagar a tarifa.
Nessa semana, a cobrança polêmica tem início e, conforme informado pela Prefeitura, a partir de quarta-feira (5) a população terá acesso às informações sobre os valores a serem pagos.
O Diário do Nordeste preparou um tira-dúvidas para orientar os contribuintes, dentre outros pontos, sobre quem deve pagar, quem é isento, como saber quanto pagar e se há penalidades para quem não efetuar o pagamento.
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1. Por que há essa cobrança?
A taxa do lixo vem sendo implementada em diversas cidades brasileiras após a aprovação, em 2020, do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/20).
A legislação diz que os serviços públicos de saneamento básico (o que inclui a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos) nas cidades devem ter a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços.
No caso da limpeza urbana e do manejo de resíduos sólidos, a lei federal aponta que essa remuneração pode se dá na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos.
Em Fortaleza, a Prefeitura enviou o projeto de lei à Câmara Municipal em dezembro e, após alguns embates, a taxa foi aprovada no dia 21 de dezembro. Na época, foi definido que a cobrança teria início em abril de 2023.
2. Quem deve pagar a taxa do lixo?
Conforme a Lei Municipal 11.323/2022 que instituiu a chamada Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) em Fortaleza, a cobrança pode ser efetuada para imóveis:
- residencial; e
- não residencial, até o limite de 100 litros por dia
A lei diz ainda que no caso das residências são consideradas como passíveis de aplicação da taxa os resíduos domiciliares. Nos imóveis não residenciais, são enquadrados os resíduos gerados por estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços que não ultrapassem 100 litros por dia.
3. Como pagar a cobrança?
A partir do dia 5 de abril de 2023, a população terá acesso às informações sobre os valores a serem pagos. Os boletos devem chegar às casas, via Correios, e as informações também estarão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e no app Sefin Digital.
A forma como os moradores terão acesso às informações da taxa do lixo é semelhante ao procedimento para saber sobre o pagamento do IPTU, por exemplo.
O pagamento da taxa do lixo pode ser feito na rede bancária conveniada e nas agências lotéricas/CEF, mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Outro ponto é que assim como outros tributos municipais (IPTU, ITBI e ISS), a nova cobrança também poderá ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes na modalidade.
Caso opte por essa forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da Sefin.
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4. Qual o valor da taxa do lixo?
Os valores da taxa, segundo a Prefeitura, vão de R$ 193,50 a R$ 1.200,06. A menor parcela é de R$ 21,50 e a maior é de R$ 133,34. Cada residência inclusa na cobrança pagará valores diferenciados.
A taxa do lixo lançada a cada ano pode ser paga em cota única ou em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas.
5. Como a taxa do lixo é calculada?
A Prefeitura explica que o cálculo é feito com uma taxa base de R$ 3,64, que é multiplicada pela área edificada do imóvel.
A fórmula para definir o valor da taxa considera a multiplicação da Taxa Base, equivalente a R$ 3,64; o Fator de Correção, equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e a Área Edificada do Imóvel, expressa em m² (metros quadrados).
6. Há algum desconto na taxa?
A lei municipal também determina que a taxa poderá ser paga, a cada ano, com os seguintes descontos:
- 10% do valor devido, quando o pagamento for em cota única no prazo estabelecido;
- 5% do valor devido, para pagamento em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencíveis nos 3 primeiros meses do período definido para pagamento.
7. Quem tem direito à isenção e como saber se meu imóvel está isento?
Conforme a Prefeitura, mais de 210 mil contribuintes estão automaticamente isentos da taxa em Fortaleza. Esse total representa 60% dos proprietários de imóveis residenciais e inclui contribuintes enquadrados nos critérios gerais de isenção.
Essa regra envolve a classificação arquitetônica padrão e o valor venal do imóvel que deve ser de até R$ 85.000,00.
O imóvel deverá seguir os seguintes critérios para Isenção da taxa do lixo:
- Imóvel com valor venal de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), sendo o único imóvel do proprietário;
- Imóveis residenciais edificados com padrão baixo e normal. Isenções de caráter específico, necessário requerimento:
- Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
- Imóvel de programas de habitação social do governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
- Imóvel onde funciona regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realiza tratamento de saúde e de dependentes químicos;
- Imóvel no qual reside uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
- Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.
8. Como solicitar a isenção?
Além desses 60% dos imóveis, outros 10% dos contribuintes, esclarece a Prefeitura, poderão solicitar a isenção, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação da taxa do lixo.
Caso tenha direito e deseje solicitar a dispensa, o interessado deve entrar com o requerimento por meio do canal Fale com a Sefin, disponível no site da Secretaria até o dia 31 de maio.
9. Há penalidades para quem não pagar a taxa?
A lei que estabeleceu a taxa do lixo em Fortaleza diz que o atraso ou a falta de pagamento dos débitos relativos à cobrança nos prazos estipulados na legislação sujeitam o contribuinte, desde o vencimento do débito, ao pagamento dos acréscimos moratórios previstos na Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013.