Nova lei proíbe celulares em escolas públicas e privadas em cidade do Ceará; veja regras
Restrição valerá para todo o tempo de permanência dos alunos na escola, incluindo intervalos e atividades extracurriculares
As redes de educação pública e privada de Sobral, na Região Norte do Ceará, vão proibir o uso de celulares nas escolas. Foi o que definiu uma nova lei aprovada pela Câmara Municipal da cidade, conforme divulgou o prefeito Ivo Ferreira Gomes (PSB), na tarde desta sexta-feira (22).
"Passando pra compartilhar que a Câmara Municipal aprovou projeto de lei enviado por mim, proibindo o uso de celulares e outros equipamentos com telas pelas crianças nas escolas", informou o prefeito, em publicação nas redes sociais. A única ressalva vai para "ações pedagógicas programadas".
Segundo Ivo, a gestão acredita que a medida "diminuirá os riscos contra nossos estudantes e melhorará o ambiente escolar e o desempenho dos alunos".
O gestor confirmou que a lei será válida tanto para a rede pública como para a privada.
A norma entra em vigor na data da publicação, prevista para a próxima segunda-feira (25), conforme apurado pelo Diário do Nordeste, e deve produzir efeitos após 60 dias. Nesse período, as redes de ensino devem fazer a divulgação e se organizar para a aplicação da norma.
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Quais são as regras?
Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los desligados e guardados, sem a autorização para acessá-los durante o período das aulas.
A proibição inclui os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
O uso de dispositivos eletrônicos só será permitido em duas situações:
- quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas;
- para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares, quando necessário.
De forma complementar, as escolas de Sobral deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino, além de programar ações de conscientização sobre uso dos aparelhos eletrônicos e de quando eles podem ser prejudiciais.
Conforme a lei, caberá às instituições de ensino a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento do dispositivo, estabelecendo normas internas para a guarda dos aparelhos durante o horário escolar.
Os estabelecimentos ficam sujeitos à fiscalização pelo órgão público competente e às respectivas penalizações por eventual descumprimento.
Discussão nacional
A proibição de celulares nas escolas tornou-se uma discussão nacional diante dos possíveis prejuízos educacionais que a prática pode trazer. Além da falta de interação entre os jovens, professores já detectaram até mesmo apostas online feitas dentro das unidades de ensino.
A Comissão da Educação da Câmara Federal já aprovou, no último dia 30 de outubro, o Projeto de Lei (PL 104/2015) que proíbe o uso dos aparelhos nas escolas brasileiras, até mesmo durante o recreio. Agora, a proposição deve ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e depois seguir para o Senado.
A medida tem aprovação e articulação do ministro da Educação, Camilo Santana (PT). No entanto, o governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), já declarou que discorda da proibição completa. Para o chefe do Executivo estadual, a utilização no intervalo deveria ser tolerada.