Cobrança da taxa do lixo começa em Fortaleza e população conhece valor na quarta (5); saiba onde ver

A taxa aprovada no final de 2022 passa a vigorar na cidade. Os valores vão de R$ 193,50 a R$ 1.200,06.

Escrito por Redação ,
lixo
Foto: Reinaldo Jorge/SVM

A cobrança da polêmica taxa do lixo em Fortaleza tem início esse mês e, conforme informado pela Prefeitura, a partir de quarta-feira (5) a população terá acesso às informações sobre os valores a serem pagos. Os boletos devem chegar às casas, via Correios, e as informações também estarão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e no app Sefin Digital

Os valores da taxa vão de R$ 193,50 a R$ 1.200,06. A menor parcela é de R$ 21,50 e a maior é de R$ 133,34. Cada residência inclusa na cobrança pagará valores diferenciados. A Prefeitura explica que o cálculo é feito com uma taxa base de R$ 3,64, que é multiplicada pela área edificada do imóvel.

A partir de quarta-feira (5), o contribuinte que precisa pagar a taxa poderá consultar e ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Outra forma é que, segundo a Prefeitura, os boletos serão enviados às residências, via Correios. 

Veja também

O pagamento pode ser feito de forma parcelada ou em cota única de 10% de desconto até o dia 28 de abril. Para o contribuinte que optar por pagar em três parcelas, há oportunidade de desconto de 5%

A Prefeitura esclarece que para obter os descontos, é preciso estar em dia com o Fisco, assim como os dados cadastrais do imóvel atualizados junto à Sefin.

A taxa de lixo foi proposta pela Prefeitura de Fortaleza no final do ano passado e gerou tensão no trâmite na Câmara Municipal. O projeto foi aprovado ainda em dezembro de 2022 e virou lei. A estimativa da Prefeitura era que realmente a cobrança passasse a vigorar esse mês.  

Como efetuar o pagamento?

Conforme a gestão municipal, o pagamento da taxa do lixo pode ser feito na rede bancária conveniada e nas agências lotéricas/CEF, mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Assim como outros tributos municipais (IPTU, ITBI e ISS), a taxa do lixo, informa a Prefeitura,  também poderá ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. 

Caso opte por essa forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da secretaria.

Quem está isento?

A Prefeitura informa que mais de 210 mil contribuintes estão automaticamente isentos da taxa, o que representa 60% dos proprietários dos imóveis residenciais de Fortaleza. 

Isso porque esses contribuintes estão inclusos nos critérios gerais de isenção que envolvem a classificação arquitetônica padrão e o valor venal do imóvel.

Outros 10% dos contribuintes estão aptos a solicitar a isenção desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação da taxa do lixo. Nesse caso, para solicitar a dispensa, o interessado requerer a isenção por meio do canal Fale com a Sefin, disponível no site da Secretaria até o dia 31 de maio.

Os isentos também receberão o boleto informando que estão dispensados de pagar a taxa. 

O superintendente da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFor), Paulo Henrique Lustosa, diz que a taxa do lixo de Fortaleza é um mecanismo que atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico. A gestão indica que a taxa hoje já está sendo cobrada em 20 capitais. 

A Prefeitura argumenta que com os recursos da taxa do lixo irá investir ainda mais na gestão de resíduos sólidos por meio do novo programa Mais Fortaleza. A projeção é de expansão de ações como as ilhas ecológicas, lixeiras subterrâneas, o Re-ciclo e novos ecopontos, dentre outros. 

Casos de isenção

Terão isenção automática imóveis enquadrados no seguintes critérios: 

  • Imóvel com valor venal de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), sendo o único imóvel do proprietário;
  • Imóveis residenciais edificados com padrão baixo e normal. Isenções de caráter específico, necessário requerimento:
  • Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
  • Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
  • Imóvel de programas de habitação social do governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
  • Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
  • Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
  • Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.





 

 

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.