Sarto envia à Câmara projeto que estabelece valores e regras da taxa do lixo em Fortaleza
O Programa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos da Capital define a cobrança pela coleta do lixo com base no volume de produção
O prefeito Sarto Nogueira (PDT) enviou à Câmara Municipal de Fortaleza, na noite dessa terça-feira (6), o projeto de lei que institui os valores a serem cobrados pela coleta de lixo urbana na Capital. Segundo o Programa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos da Capital, o valor da tarifa varia de R$ 21,50 a R$ 133,23 por mês.
O texto foi enviado para aprovação em regime de urgência e, se aprovado, a cobrança começa 90 dias após a publicação no Diário Oficial.
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Os valores foram definidos com base na área edificada dos imóveis entre 70 m² e 440 m², e vale para estabelecimentos residenciais e não-residenciais que produzam até 100 litros de lixo por dia.
Estabelecimentos que produzem volume muito pequeno de resíduos serão isentos da tarifa, o que corresponde a cerca de 30% das moradias da Capital.
Legislação nacional
A Prefeitura argumenta que o projeto se adequa ao novo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020, que diz que os titulares dos serviços de saneamento básico, ou seja, as prefeituras, devem garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços prestados.
Não atender a essa lei significa uma “renúncia” por parte do Executivo municipal, o que obriga a Prefeitura a bancar o pagamento com recursos próprios.
Outras ações
Além da 'taxa do lixo', o projeto de lei pretende desenvolver ações para:
- Diminuir a geração de resíduos sólidos na Cidade;
- Estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de reciclados e recicláveis;
- Incentivar e apoiar catadores de resíduos sólidos e suas associações;
- Expandir a rede de ecopontos para todos os bairros;
- Implantar rede de pontos de entrega voluntária;
- Ampliar a cobertura vegetal da Capital, com recuperação de áreas verdes;
- Incentivar a educação ambiental nas escolas da rede municipal.