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Entenda como será o cálculo para cobrança individual da taxa do lixo em Fortaleza

A nova cobrança está sob análise dos vereadores de Fortaleza, mas só deve ser votado na próxima semana

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
Foto: REINALDO JORGE

Fortaleza pode passar a ter uma taxa de lixo a partir de 2023. Essa é a proposta da Prefeitura da Capital cearense e que está sob análise da Câmara Municipal de Fortaleza. Em tramitação nas comissões do legislativo municipal, a projeção é de que a votação no plenário da Casa aconteça na próxima semana. 

Caso seja aprovada ainda em dezembro, a taxa começa a ser cobrada 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município – ou seja, a partir de março ou abril. Antes disso, no entanto, vereadores ainda podem apresentar emendas e modificar o projeto apresentado pela Prefeitura. 

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No projeto enviado pelo prefeito José Sarto, nesta terça-feira (6), é detalhada a metodologia escolhida para a cobrança, valores, quem deve pagar a nova taxa e quem estará isento.

Além da criação da taxa de lixo, foi apresentada proposta à Câmara Municipal para implementação do programa "Mais Fortaleza", conjunto de iniciativas e equipamentos municipais com meta de incentivar a reciclagem na Capital. 

O Diário do Nordeste explica os principais pontos propostos pela Prefeitura de Fortaleza para a criação da nova taxa. 

Por que cobrar a taxa de lixo?

A Prefeitura de Fortaleza argumenta que a cobrança da taxa do lixo é feita por determinação do novo Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado pelo Congresso Nacional em 2020.

"Tem um artigo que diz claramente que o serviço tem que ser autossustentável, ou seja, o serviço tem que produzir receita para poder cobrir os seus custos", explica o presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação (Citinova), Luiz Alberto Sabóia.

Segundo ele, a única exceção seria o caso em que o Município tivesse tido incremento de receita que cobrisse os custos desse manejo de resíduos sólidos. "Nós não tivemos, ao contrário. O que tivemos, nos últimos anos, foi queda de receita", argumenta. 

Como vai ser calculada a taxa do lixo?

A Prefeitura irá calcular a taxa de lixo a partir da área de cada imóvel em Fortaleza. Para isso, foi estabelecido um valor-base a partir da divisão dos custos com o sistema de coleta de resíduos – que soma R$ 350 milhões por ano – pelos metros quadrados edificados na cidade.

Assim, o valor-base será de R$ 3,64 por metro quadrado a cada ano. Assim, para saber quanto cada imóvel irá pagar de taxa de lixo, basta multiplicar o valor-base pela área do imóvel.

A taxa mínima a ser paga em Fortaleza, caso o projeto seja aprovado, é de R$ 21,50 por mês – um total de R$ 258 anual. Também foi estabelecido uma taxa máxima para a cobrança, que será de R$ 133,23 por mês – ou R$ 1.598,76 ao ano. 

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Quem irá pagar a taxa de lixo?

Presidente da Citinova, Luiz Alberto Sabóia afirma que a taxa do lixo deve ser paga por "pessoas que utilizam o serviço ou que potencialmente podem utilizar".

A cobrança será feita sempre do proprietário do imóvel, embora seja possível, em casos que o espaço esteja alugado, para que a responsabilidade pelo pagamento seja do locatário. 

Para a cobrança da taxa consideram-se as três categorias de imóvel, segundo a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) da cidade. O documento é elaborado periodicamente pela Prefeitura de Fortaleza e usado como base para a definição de outras políticas públicas. 

Neste documento, são definidas três categorias: residencial, não residencial e terrenos. Imóveis residenciais e não residenciais – que incluem, por exemplo, comércios e indústrias – seguem as mesmas regras. 

Contudo, no caso dos não residenciais, só será cobrada a taxa daqueles que produzem até 100 litros de lixo comum por dia ou 50 litros de lixo da construção civil. Ao ultrapassar esse valor, o empreendimento é considerado um grande gerador e deve pagar por um sistema coletivo próprio. 

Os terrenos, por sua vez, devem pagar a taxa mínima estabelecida para a taxa do lixo – no valor de R$ 21,50 mensais. Estão enquadrados nesta categoria tanto os locais onde não estiver nenhuma espécie de construção como aqueles onde haja construções em andamento ou paralisados ou que tenham prédios em estado de ruína. 

Quem estará isento da taxa?

A Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) também estabelece quatro padrões dentre os imóveis residenciais. São eles: padrão baixo, padrão normal, padrão alto e padrão luxo. 

"Esses padrões são classificados levando em consideração uma série de variáveis como o tamanho da edificação, o padrão arquitetônico, construtivo, o valor venal, a localização", ressalta Luiz Alberto Sabóia.

Dentre eles, dois padrões estão isentos da cobrança da taxa de lixo, os de padrão baixo e padrão normal. Estes representam 230 mil unidades residenciais – 29% dos imóveis que poderiam ser cobrados.

Segundo Saboia, a isenção foi uma das ideias norteadoras do projeto para criar a taxa de lixo: "O prefeito (Sarto), desde o início, nos orientou para que encontrássemos uma forma de garantir que as pessoas com condição socioeconômica mais vulnerável estivessem isentas a taxa". 

Segundo o projeto, também estarão isentos imóveis cuja propriedade seja de órgãos da administração direta ou indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza ou imóveis cedidos para estes órgãos. 

Como saber qual o valor da taxa de lixo que você precisará pagar?

A Secretaria de Finanças (Sefin) da Prefeitura de Fortaleza deve criar, antes do início da cobrança da taxa, uma plataforma para que cada usuário possa consultar o valor que deverá pagar de taxa de lixo. 

"A Sefin, que é quem  controla esse cadastro geral do PGVI, que é a planta geral de valores imobiliários, está preparando o mecanismo de consulta, que vai ser lançado brevemente", afirma Saboia. 

Também será possível saber, por exemplo, se você estará isento de pagar a taxa. 

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Como essa conta vai chegar na casa dos moradores de Fortaleza?

Caso seja aprovada, a taxa de lixo terá 90 dias para ser implementada pela Prefeitura de Fortaleza. Neste período, deve ser editado decreto para regulamentar a nova cobrança na Capital. Um dos pontos que deve ser definido é como a cobrança chegará aos lares da Capital. 

"A conta pode ser cobrada – isso na lei municipal e também está no marco federal – através de um boleto próprio, pode ser cobrada pegando carona em alguma tarifa de preço público – na conta de energia ou na conta de água, depende obviamente da concessionária aceitar – e pode ser cobrada também pegando carona em algum imposto municipal", detalha Luiz Alberto Sabóia.

A preço de hoje, ele afirma que deve ser emitido um boleto próprio para a taxa de lixo, que irá conter tanto um código de barras para quem desejar pagar o valor anual como 12 códigos de barra para quem quiser parcelar.  

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