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Taxa do lixo é aprovada na Câmara Municipal de Fortaleza nesta terça (20)

Vereadores aprovaram texto-base da proposta, no entanto, na votação dos destaques, uma manobra de opositores derrubou emendas que ampliavam isenções

Escrito por Igor Cavalcante, Ingrid Campos, Luana Barros, Jéssica Welma ,
Votação foi cercada de debates, questionamentos e polêmicas
Legenda: Votação foi cercada de debates, questionamentos e polêmicas
Foto: Érika Fonseca

Os vereadores de Fortaleza aprovaram, nesta terça-feira (20), o texto-base da taxa para coleta do lixo da Capital. A base do prefeito José Sarto (PDT), no entanto, sofreu um revés ao votar dois artigos da proposta que ampliavam as isenções para cerca de 70% da população. Diante da manobra, Sarto anunciou que vai enviar novo projeto para minimizar impacto.

Desde que chegou na Casa, na última terça-feira (6), a matéria é alvo de críticas e polêmicas. A ideia era votar já no dia seguinte, o que não correu. Na votação final, nesta terça-feira, a legalidade da votação também foi questionada. 

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Parlamentares da oposição criticaram a tentativa de acelerar a votação, inclusive com o regime de urgência sendo apresentado para garantir maior celeridade. A cobrança já havia sido prevista no Programa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, aprovado no final de 2021 também pelo legislativo municipal. 

Logo após a aprovação em primeira votação, ao serem colocados em pautas os destaques dos artigos 10 e 11, vereadores que haviam votado "não" deixaram o Plenário, dessa forma, a base não alcançou os 29 votos necessários para aprovar os destaques com as emendas.

Diante da saída dos vereadores, a presidência da Casa suspendeu a sessão por cinco minutos, mas não conseguiu reverter o protesto. Ao retormar, o presidente da sessão, Adail Júnior, anunciou que não houve votos suficientes para aprovar os artigos com as emendas.

Nas redes sociais, o prefeito lamentou a manobra dos vereadores e o prejuízo às isenções e anunciou o novo projeto. "Diante disso, informo que enviarei um novo projeto estabelecendo essa mesma faixa de isenção, respeitando a capacidade contributiva de nossa gente e promovendo justiça fiscal", disse.

A previsão da Câmara era iniciar o recesso parlamentar nesta quarta-feira (21), mas uma nova sessão extraordinária deve ser convocada para votar o novo projeto do prefeito.

Após ser aprovada na Câmara, a proposta seguirá para sanção do prefeito José Sarto (PDT). Após a publicação da matéria no Diário Oficial do Município (DOM), a taxa passará a ser cobrada em 90 dias.

Questionamentos

Um dos pontos de discussão é que para votar isenção de taxas, a Lei Orgânica do Município prevê maioria qualificada. No caso da taxa do lixo, o líder do governo Sarto pediu que os artigos que previam isenção fossem votados separados. 

Com isso, nomes da oposição, como os vereadores Guilherme Sampaio (PT) e Larissa Gaspar (PT) questionaram a legalidade, já que, com os destaques votados com exigência de maioria qualificada, o restante da matéria foi votado exigindo apenas maioria simples.

Votação travada

Votado o texto base, os vereadores voltaram a discutir a votação das emendas. Contudo, parlamentares que se opõem à taxa do lixo resolveram trava a votação e deixaram o plenário da Casa. No grupo, estão parlamentares do PT, do Psol, do União Brasil, do Avante e do PL. 

Na primeira votação, que garantiu a taxa do lixo, era necessário somar maioria simples, ou seja, metade dos presentes mais um. No caso da votação dos destaques, era necessário maioria qualificada, o que dificultou o quórum favorável.

Críticas

Até vereadores da base governista demonstraram insatisfação com a proposta, entre eles, o vice-líder do governo Sarto, Léo Couto (PSB), que foi destituído da função. O líder do PDT na Casa, vereador Júlio Brizzi, também se opôs publicamente à proposta.

Para tentar chegar a um acordo, os vereadores analisaram 43 emendas ao projeto de lei. Destas, 14 foram aprovadas com subemendas, oito aprovadas sem subemendas (com parecer favorável), 5 reprovadas e 14 retiradas pelos proponentes, sob protesto por terem sido descaracterizadas.

Dos aditivos aprovados, 12 prevêem isenções para imóveis de Fortaleza. Há, ainda, os que indicam possibilidades de descontos e de cobrança de taxa do lixo mínima. Os demais sugerem uma destinação específica para o dinheiro arrecadado, uma meta de reciclagem de resíduos sólidos na cidade, entre outros pontos.

Com as mudanças, segundo o prefeito José Sarto, 70% dos imóveis da capital cearense devem ser isentos do pagamento da taxa do lixo. O percentual cresceu mais que o dobro desde que o tema começou a tramitar na Casa.

O que dizem as emendas derrubadas em plenário:

  1. De Gardel Rolim (PDT): isenção a registrados no Cadastro Único (CadÚnico), indepente do padão do imóvel;
  2. De Lúcio Bruno (PDT): previsão de descontos no pagamento com base no número de parcelas (10% para quitação no vencimento da cota única e 5% para quitação em até três parcelas);
  3. De Ronaldo Martins (Republicanos): isenção a imóveis de propriedades, locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a templos religiosos de qualquer culto;
  4. De Márcio Martins (Pros): isenta do pagamento da taxa do lixo imóveis que já são isentos do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  5. De Bruno Mesquita (Pros): desconto de 15% do valor total da taxa do lixo a cadastrados no Recicla Fortaleza;
  6. De Bruno Mesquita (Pros): institui taxa mínima anual a imóveis sobre os quais se tornou impossível a obtenção de dados exatos, salvo se, segundo informações à disposição da administração tributária, estimar-se tratar de imóvel residencial com padrão baixo e normal, hipótese em que se deve aplicar isenção;
  7. De Ronivaldo Maia (sem partido): isenção a imóveis em que estão legitimamente instaladas entidades de classe e sindicatos;
  8. De Emanuel Acrízio (PP): isenta estabelecimentos comerciais que seguem normas específicas para descarte de lixo ou efetuam o descarte por meio da coleta privada;
  9. De Ana Aracapé (PL): isenção a imóveis beneficiados pelo Moradia Ceará, Pró-Moradia, independente de qualquer classificação arquitetônica;
  10. De Eudes Bringel (PSB): isenta proprietários de imóveis que os responsáveis legais são pessoas com deficiência física e intelectual e autistas;
  11. De Eudes Bringel (PSB): isenta beneficiários de programas sociais e servidores públicos municipais;
  12. De Lúcio Bruno (PDT): indica que a isenção prevista para imóveis de padrão baixo e normal deve ser atualizada a cada dois anos;
  13. De Lúcio Bruno (PDT): isenta imóveis de padrão baixo e normal;
  14. De Júlio Brizzi (PDT): é hipótese de não incidência de pagamento os imóveis que comprovarem o custeio de serviço particular de manejo de resíduos sólidos;
  15. De Wellington Saboia (PMB): isenção a imóveis de padrão baixo e normal; a escolas e creches de pequeno ou grande porte; a associações, institutos e ONGs; a asilos, casas de repouso e que realizem tratamentos de saúde e de dependentes químicos;
  16. De Lúcio Bruno (PDT): isenta creches ou escolas conveniadas com o Município durante a vigência do convênio e entidades sem fins lucrativos;
  17. De Professor Enilson (Cidadania): isenta imóveis edificados residenciais de padrão baixo e normal e imóveis em que residem pessoas com deficiência permanente (física, mental e intelectual) e com doenças raras e degenerativas.
  18. De Renan Colares (PDT): suprime a previsão de cobrança da taxa mínima anual sobre imóveis classificados como "terrenos".

O que dizem as emendas aprovadas (não estavam vinculadas às isenções):

  1. De Ronivaldo Maia (sem partido): estabelece meta contínua, mas gradual, para o processo de reciclagem de resíduo sólido em Fortaleza (50% em dez anos e 100% em 20 anos);
  2. De Emanuel Acrízio (PP): altera o inciso 4º do artigo 6º, que define quem são os responsáveis solidários pelo pagamento da taxa, da proposta e indica a seguinte redação: "os tabeliães, notários, oficiais de registro de imóveis e demais serventuários de cartórios que lavrarem escrituras, que transcreverem ou averbar atos em seus registros relacionados com a transferência de propriedade ou de direitos a ela relativos, sem a prova da quitação ou do parcelamento administrativo de débitos relativos à TMRSU (Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos)".
  3. De Emanuel Acrízio (PP): define como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de unidade ou subunidade imobiliária autônoma, beneficiada efetiva e diretamente pela serviço público de manejo dos resíduos sólidos;
  4. De Emanuel Acrízio (PP): torna fator gerador da taxa a utilização efetiva do serviço público de manejo de resíduos sólidos (coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final ambientalmente adequada);
  5. De Guilherme Sampaio (PT): indica que as receitas derivadas da aplicação da taxa devem ser vinculadas à prestação do serviço públicos de manejo de resíduos sólidos.
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