Saiba como e onde fazer boletim de ocorrência online no Ceará
Crimes e fatos não delituosos podem ser informados sem necessidade de deslocamento a delegacias
Desde 2004, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) conta com uma Delegacia Eletrônica (Deletron), pela qual também é possível registrar boletins de ocorrência. Nos últimos anos, o serviço foi ampliado e hoje permite o registro de 22 tipos de casos sem que a vítima precise se deslocar até uma delegacia física
Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEOs) podem ser registrados no site da Deletron, em qualquer horário do dia ou da noite, 7 dias por semana. A especializada atende a todo o Estado do Ceará.
De acordo com a PCCE, a versão virtual tem o mesmo valor do documento confeccionado fisicamente, nas delegacias. Depois que o cidadão faz o registro na Deletron, a ocorrência é analisada e, quando aprovada, o caso é transferido para a delegacia que ficará responsável por dar continuidade às investigações.
A medida diminui o tempo de espera para atendimento de outras ocorrências, além de otimizar o trabalho do policial civil, segundo a Polícia Civil.
A corporação alerta que fazer falsa comunicação de crime às autoridades policiais é crime previsto no artigo 340 do Código Penal, levando a multa e detenção de um a seis meses.
Veja também
Ocorrências que podem ser registradas
- Extravio de objetos e documentos
- Acidente de trânsito sem vítima
- Desaparecimento de pessoa
- Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal)
- Roubo a residência
- Furto qualificado (arrombamento)
- Violação de domicílio
- Preconceito por raça ou cor
- Preconceito por homofobia
- Preconceito por transfobia
- Dano
- Injúria
- Furto
- Difamação
- Calúnia
- Maus-tratos aos animais
- Estelionato
- Ameaça
- Crime contra o idoso
- Apropriação indébita
- Crime contra o consumidor
- Outros fatos não delituosos
Entre as ocorrências não delituosas mais comuns, estão dano moral (como inclusão indevida em cadastros de inadimplentes ou cobrança indevida); descumprimento de direito de visita de menor; abandono de lar e descumprimento de contratos.
Veja o passo a passo:
- Acesse o site da Deletron;
- Escolha a ocorrência a ser registrada;
- Informe ao sistema se você é vítima do fato ou se é o noticiante (caso em que a vítima está impossibilitada de registrar a ocorrência);
- Informe os números do RG e do CPF e siga as orientações do sistema;
- Faça um breve relato do fato.
A Deletron envia um e-mail com o número do protocolo e avalia as informações fornecidas. Se as informações estiverem corretas, um novo e-mail será enviado com o BEO e uma senha de acesso. Em caso de reprovação, o usuário precisa refazer o boletim corrigindo as informações através de um novo protocolo.