O que muda a partir desta segunda-feira com o decreto que flexibiliza o uso de máscaras

Obrigatoriedade do acessório permanece para transporte público, sala de aula, cinemas, teatros, entre outros

Escrito por Redação ,
Legenda: O uso opcional do equipamento vale para ambientes ao ar livre, sejam públicos ou privados
Foto: Shutterstock

A regra que desobriga o uso de máscaras em espaços abertos inicia nesta segunda-feira (21) em todo o Estado. A obrigatoriedade foi derrubada em decreto publicado no último sábado (19).

O uso opcional da máscara vale para ambientes ao ar livre, sejam públicos ou privados, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras e estádios de futebol.

Conforme o decreto, são considerados locais abertos aqueles que não são cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas.

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Continuidade do uso

Ainda é recomendado que continuem utilizando máscara nesses ambientes idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.

A obrigatoriedade da proteção permanece para locais fechados, como transporte público, sala de aula, cinemas, teatros.

No caso dos eventos, a regra dependerá da natureza do local em que é realizado. Se for considerado um espaço aberto, o uso da máscara é opcional. No entanto, os espaços fechados permanecem com a obrigatoriedade do acessório.

Outras medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 seguem inalteradas, como a capacidade reduzida do público em estabelecimentos e a proibição de aglomerações no Estado.

Veja o que é exigido para a utilização de equipamentos de lazer:

  • Vedação a quaisquer aglomerações nos ambientes;
  • Definição de regras internas para o uso seguro dos espaços;
  • Limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a 30% da capacidade;
  • Empresas devem realizar comunicação prévia às autoridades municipal e estadual da saúde da capacidade máxima de suas piscinas e áreas adjacentes, especificando como se dará a fiscalização quanto ao cumprimento da capacidade de uso liberada e das medidas de controle estabelecidas;
  • Separação, para fins de controle, das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços.
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