Máscara continua sendo exigida em escolas e transporte público no Ceará; veja onde uso foi liberado

Esses espaços onde a flexibilização não atinge são apontados como ambientes fechados

Escrito por Redação ,
aluna de mascara
Legenda: Máscaras continuarão sendo obrigatórias em escolas
Foto: Divulgação/SME

Mesmo com a flexibilização do uso de máscaras contra a Covid-19 em ambientes abertos no Ceará, o uso da proteção continuará sendo obrigatório em espaços como salas de aula e transporte público. O decreto com as novas regras foi publicado na manhã deste sábado (19) e entra em vigor na próxima segunda-feira (21).

Esses espaços onde não haverá a flexibilização são apontados como ambientes fechados, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). 

“Dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara de proteção em ambientes fechados, como transporte público, sala de aula, cinemas, teatros e demais ambientes que não se enquadrem como abertos ao ar livre”, informa o decreto.

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Regras mantidas

Conforme decisão do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia, a maioria das regras de restrição sanitária permanece inalterada, como a capacidade reduzida do público em estabelecimentos e a proibição de aglomerações no Estado.

A mudança mais significativa estabelecida no novo decreto é o fim da obrigatoriedade de máscara em ambientes abertos. Assim, a partir da segunda-feira, o uso do equipamento será opcional em ambientes ao ar livre, público ou privado. Dentre eles, praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras e estádios de futebol. 

De acordo com o decreto, enquadram-se em locais abertos aqueles que não são cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas.

Ainda assim, há orientações mesmo em ambientes abertos. 

Veja também

 Veja abaixo o que é exigido para a utilização de equipamentos de lazer:

  • Vedação a quaisquer aglomerações nos ambientes;

  • Definição de regras internas para o uso seguro dos espaços;

  • Limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a 30% da capacidade;

  • Empresas devem realizar comunicação prévia às autoridades municipal e estadual da saúde da capacidade máxima de suas piscinas e áreas adjacentes, especificando como se dará a fiscalização quanto ao cumprimento da capacidade de uso liberada e das medidas de controle estabelecidas;

  • Separação, para fins de controle, das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços.

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