Edifício São Pedro: MPCE cobra apreciação de recurso na Justiça que pede para não demolir prédio

Segundo o órgão ministerial, quatro meses já se passaram desde que contestou extinção de Ação Civil Pública que impedia destruição do local

Escrito por Nícolas Paulino , nicolas.paulino@svm.com.br
Legenda: Processo de demolição começou no último dia 5 de março
Foto: Thiago Gadelha

O processo de demolição do Edifício São Pedro, erguido há mais de 70 anos na Praia de Iracema, já foi iniciado pela Prefeitura de Fortaleza e deve ser concluído em até 90 dias. Ainda assim, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) questiona a decisão e entrou com um requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em regime de urgência, para a análise de um recurso interposto há quatro meses contra a destruição do prédio.

O Diário do Nordeste solicitou, na manhã de hoje, um posicionamento do Tribunal e aguarda retorno oficial.

[Atualização - 7/2/2024 - 19h15]

O Tribunal de Justiça informou, por meio de nota, que o pedido do MPCE "foi examinado e liminarmente arquivado, em face do manifesto descabimento, uma vez que as providências requeridas devem ser formuladas nos autos respectivos e dirigidas ao relator competente, não cabendo à Presidência da Corte adotar, na esfera jurisdicional, qualquer medida a respeito".

Segundo o MPCE, a 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza acompanha a situação do Edifício desde 2018, quando foi ajuizada uma Ação Civil Pública (ACP) para proibir a Prefeitura de Fortaleza e os proprietários do São Pedro de realizarem “qualquer ação de demolição, destruição ou mutilação do edifício”.

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Em 2019, a Justiça acatou o pedido e determinou que o Município de Fortaleza não desse nenhuma autorização ou licença para alterar o prédio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão também foi confirmada pelo Tribunal em segunda instância.

Um novo capítulo do imbróglio ocorreu em 2021, quando o prefeito José Sarto indeferiu o tombamento definitivo aprovado pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural de Fortaleza (Comphic), em setembro de 2015. Com a medida, o São Pedro não teria mais proteção garantida pelo Município.

Por isso, no mesmo ano, a 135ª Promotoria ajuizou uma nova ACP pedindo duas declarações: de importância histórico-cultural do Edifício, independentemente de tombamento, e de inconstitucionalidade do decreto que indeferiu a proteção.

Além disso, solicitou ao Judiciário determinação para que a Prefeitura e o proprietário garantam a conservação e o restauro do prédio. Essa ação ainda aguarda julgamento.  

Apreciação do recurso

Em paralelo, ainda em 2021, o MPCE pediu agravo de instrumento - um tipo de contestação - em relação à ACP de 2018. Em setembro de 2023, após julgamento, o TJCE determinou a extinção da Ação contra alterações no prédio, alegando que o tombamento foi tornado sem efeito pelo Decreto Municipal.

“Diante disso, o Núcleo de Recursos Cíveis (Nurciv) recorreu da decisão, mas até agora, após quatro meses da interposição do recurso, não houve nenhum tipo de movimentação no processo. Dessa forma, nesta quarta-feira (6), o MPCE entrou com um requerimento junto ao Tribunal de Justiça pedindo, em regime de urgência, a tramitação e apreciação do recurso”, explicou o órgão, em nota à imprensa.

Nesta quinta-feira (7), a 135ª Promotoria de Justiça também deu entrada em recurso de apelação na 12ª Vara da Fazenda Pública, requerendo que a Justiça retome a ação extinta e analise todos os pedidos feitos e que aguardam julgamento há mais de dois anos.

Sobre o trâmite processual, o TJCE informou ainda que está em andamento na 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza uma ação civil pública proposta, em 20 de setembro de 2018, pelo Ministério Público Estadual (MPCE) contra o Município de Fortaleza, para proibir intervenção física no Edifício São Pedro.

O Tribunal explicou que durante o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, então relator do processo, entendeu e decidiu, em 11 de setembro de 2023, revogar o ato de tombamento provisório, pois teria havido a perda superveniente do objeto da ação civil pública, a qual foi extinta.

Conforme o TJCE, o MPCE interpôs recurso contra essa decisão pedindo a reconsideração ou que fosse examinado pela Câmara de Direito Público. No entanto, o MPCE não solicitou, de acordo com o Tribunal, qualquer medida de urgência, estando o processo, atualmente, ao aguardo da manifestação do relator.

Segundo o Poder Judiciário estadual, mesmo que o desembargador Paulo Banhos Ponte tenha requerido aposentadoria, publicado nessa quarta-feira (6), "o acervo processual sob sua condução será redistribuído ao desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, que foi removido nesta quinta-feira (7) para a referida vaga".

Leia a nota do TJ na íntegra

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informa que tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza uma ação civil pública proposta, em 20 de setembro de 2018, pelo Ministério Público Estadual (MPCE) contra o Município de Fortaleza, objetivando a proibição de intervenção física no Edifício São Pedro em razão de tombamento provisório através do Decreto Municipal n.º 11.960 de 11 de janeiro de 2006.

No curso do processo e em razão da determinação de realização de prova pericial, o Município de Fortaleza interpôs recurso de agravo de instrumento dirigido ao TJCE, o qual foi distribuído à relatoria do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, e em cujo âmbito o recorrente alega que o referido decreto de tombamento já fora superado pelo Decreto Municipal n° 15.096, de 19 de agosto de 2021 (DOM 19/08/2021), que versa sobre o ato de não tombamento pela Administração Municipal do bem em discussão.  

 Por meio de decisão prolatada em 11 de setembro de 2023, o relator entendeu que, em razão da revogação do ato de tombamento provisório, teria havido a perda superveniente do objeto da ação civil pública, a qual foi extinta. Contra essa decisão, o MPCE interpôs recurso de agravo interno em 21 de outubro de 2023, postulando a sua reconsideração ou, do contrário, a submissão do recurso a exame da 1ª Câmara de Direito Público, sem contudo requerer qualquer medida de urgência, estando o processo, atualmente, ao aguardo da manifestação do relator.

 Embora o des. Paulo Banhos Ponte tenha requerido aposentadoria, cujo ato foi publicado nessa quarta-feira (06/03/24), o acervo processual sob sua condução será redistribuído ao desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, que foi removido na data de hoje (07/03) para a referida vaga.

Também na data de hoje, o MPCE dirigiu à Presidência do TJCE, em expediente autônomo, um requerimento de tramitação e apreciação do recurso em regime de urgência, o qual foi examinado e liminarmente arquivado, em face do manifesto descabimento, uma vez que as providências requeridas devem ser formuladas nos autos respectivos e dirigidas ao relator competente, não cabendo à Presidência da Corte adotar, na esfera jurisdicional, qualquer medida a respeito.

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