Como funciona a Conferência da Cidade, onde será votada a lei do novo Plano Diretor de Fortaleza
Após o evento, o projeto de lei segue para a Câmara Municipal de Fortaleza.
Última etapa antes do texto final do Plano Diretor Participativo e Sustentável (PDPS) de Fortaleza seguir para a Câmara Municipal, a Conferência da Cidade começou na última sexta-feira (24) e segue até este domingo (26). Ao longo desses três dias, representantes do poder público municipal e da sociedade civil vão estar reunidos para discutir e votar as propostas para o documento que sistematiza como Fortaleza deve crescer e se desenvolver na próxima década.
Ao todo, 596 pessoas delegadas e 60 observadoras estão reunidas para as discussões no Centro de Eventos do Ceará. Após o primeiro dia de conferência, com solenidade de abertura, leitura do regimento e apresentação do anteprojeto, este sábado (25) é marcado por discussões temáticas sobre cada parte do Plano Diretor em Grupos de Trabalho (GTs).
A agenda de trabalho termina no domingo com apresentação e votação dos destaques dos GTs em plenária. Por fim, no encerramento, será apresentada uma síntese das decisões e dos próximos passos.
A seguir, o Diário do Nordeste elenca pontos essenciais para entender como funciona a Conferência da Cidade.
O que é o Plano Diretor?
Principal instrumento legal para o planejamento urbano do município, o Plano Diretor define normas e estratégias que norteiam para onde e como a cidade deve crescer. Em Fortaleza, a minuta do projeto de lei foi divulgada pela Prefeitura de Fortaleza no dia 10 de outubro, após a realização de fóruns territoriais, seminários e audiências públicas, com a presença de movimentos sociais e outros atores envolvidos no processo.
É esse documento que determina, por exemplo, o que pode ser construído em um terreno, quantos andares um imóvel pode ter, que ruas e estradas devem receber melhorias primeiro e quais áreas podem ou não ser ocupadas. Entre as perguntas que podem ser respondidas pelo Plano Diretor, estão:
- Onde e o que pode ou não ser construído?
- Onde são necessários escolas, praças, parques e áreas de lazer?
- Como deve ser a mobilidade no município?
- Quais são e como devem ser tratadas as áreas com valor histórico e cultural?
- Como serão as políticas de moradia, de saneamento, de desenvolvimento econômico, entre outras?
- Como os rios, lagoas, riachos, praias, dunas e demais áreas ambientais devem ser tratadas?
Conforme a Constituição Federal de 1988, nos artigos 182 e 183, todos os municípios com mais de 20 mil habitantes ou que integram regiões metropolitanas devem elaborar um Plano Diretor. E a criação ou revisão desse documento, segundo o Estatuto da Cidade, deve contar com a participação da sociedade.
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O que vai ocorrer na Conferência da Cidade?
Os trabalhos do evento estão divididos da seguinte forma:
- Dia 24 de outubro (sexta-feira): Abertura em Plenária
Solenidade de abertura; Leitura do Regimento Interno; Apresentação da estrutura do anteprojeto de lei do Plano Diretor; Apresentação do funcionamento da Conferência e Organização dos Grupos de Trabalho.
- Dia 25 de outubro (sábado): Grupos de Trabalho
Discussão temática sobre cada parte do Plano Diretor
- Dia 26 de outubro (domingo): Plenária e Encerramento
Apresentação e votação dos destaques dos grupos em Plenária e aprovação do projeto de Lei do PDPS. No encerramento, será feita uma síntese das decisões e dos próximos passos.
Quem são as pessoas delegadas e observadoras?
As pessoas delegadas são a voz de quem elas representam durante a Conferência — seja a comunidade, um setor comercial, a universidade ou o setor público. Elas já foram eleitas ou indicadas e têm direito a voz e voto durante o evento.
Além disso, elas representam a sociedade civil, o poder público ou territórios específicos e estão divididas da seguinte maneira:
- 260 do poder público municipal;
- 312 da sociedade civil, distribuídos entre trabalhadores, empresários, movimentos sociais, ambientalistas, pessoas com deficiência, acadêmicos, territórios e Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis);
- 24 delegados natos do Núcleo Gestor.
Na Conferência, as pessoas delegadas devem:
- Levar as demandas e preocupações do grupo ou território que representam;
- Interagir nos debates, grupos temáticos e plenárias;
- Discutir as propostas apresentadas e sugerir novas propostas.
Como pessoas delegadas, elas têm o direito de: falar e votar em todas as etapas da Conferência; receber materiais de apoio (mapas, relatórios e cartilhas) e participar das atividades de formação para o evento e da Conferência em si.
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Já entre os deveres delas estão: estudar os materiais de apoio antes da Conferência; respeitar o regimento e as regras do evento; manter postura ética, colaborativa e respeitosa; e levar informações da Conferência para sua comunidade.
Além disso, segundo o regimento interno do evento, é obrigatória a participação das pessoas delegadas no segundo e no terceiro dias da Conferência da Cidade, sob pena de perder o direito ao voto.
Outras 60 pessoas observadoras também vão participar do evento. Elas podem falar nos grupos de trabalho uma única vez — com limite de 2 minutos cada —, mas não podem votar. As inscrições já se encerraram e as vagas foram preenchidas.
Quais são e como funcionam os grupos de trabalho?
Ao todo, serão seis grupos de trabalho temáticos e cada um vai discutir uma parte do anteprojeto do Plano Diretor, como “Meio Ambiente e Paisagem”, “Desenvolvimento da Equidade Territorial, Mobilidade e Acessibilidade” e “Instrumentos da Política Urbana”.
Cada grupo de trabalho instalado é responsável por discutir, destacar e propor alterações relativas a uma parte predeterminada do anteprojeto de Lei.
As proposições devem ser apresentadas por escrito, em um formulário próprio, e precisam obter a maioria simples de votos dos presentes para ir à Plenária. Não é permitida a apresentação de propostas inéditas, apenas ajustes ou compatibilizações de propostas existentes.
Para cada proposta apresentada, serão feitas uma manifestação favorável e uma contrária, com duração máxima de dois minutos cada.
Os votos podem ser pela:
- Manutenção do texto original;
- Manutenção parcial do texto original (com supressão, acréscimos ou alteração parcial);
- Exclusão da proposta.
Artigos do anteprojeto de Lei que não foram objeto de destaque nos grupos de trabalho, assim como aqueles que foram aprovadas pela manutenção do texto original, serão considerados automaticamente aprovados e não serão levados para votação na plenária.