O piso salarial dos professores das escolas da rede pública em 2023 é R$ 4.420,55. Um aumento de 14,95% com relação a referência de 2022, quando o valor era de R$ 3.845,63. O anúncio foi feito pelo Ministério da Educação (MEC), no dia 16 de janeiro, e segue a Lei do Piso (11.738/2008), na qual consta que o valor seja reajustado anualmente em janeiro.
Mas, desde que foi implantado em 2008, o piso, um dos mecanismos de valorização da categoria que historicamente luta por melhores salários e uma das chaves para gerar atratividade para a carreira, tem sido centro de impasses.
Em geral, preponderam dilemas alegados por prefeituras e governos sobre as dificuldades de cumprimento da lei e a discussão sobre os percentuais a serem aplicados em cada realidade.
Mas, afinal, prefeitos e governadores são obrigados a pagar o piso? Como é calculado o reajuste anual? O piso vale para quais profissionais? E o MEC tem alguma responsabilidade neste pagamento?
Qual lei estabelece o piso salarial dos professores?
O piso salarial dos professores foi instituído pela Lei 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB).
O valor definido é mínimo que municípios e estados devem pagar aos professores da Educação Básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
Como é calculado o valor do piso salarial?
A Lei do Piso estabelece que o reajuste é calculado anualmente tendo como referência o crescimento do valor mínimo nacional por aluno pago pelo Fundeb para os gastos por estudante dos anos iniciais do Ensino Fundamental. No cálculo é usada a variação observada nos dois anos anteriores à data em que a atualização salarial for ocorrer.
Logo, a definição do percentual de 14,95% em 2023 é uma decorrência automática do crescimento do valor aluno/ano Fundeb do ano 2021 para 2022. Por exemplo, se de 2021 para 2022, o gasto mínimo com um aluno tiver aumento de 15%, essa mesma referência - 15% - é aplicada para reajustar o piso do magistério.
Quem deve pagar o piso?
Prefeituras e governos estaduais são responsáveis pelo pagamento do piso salarial dos professores e fazem isso a partir de verbas do Fundeb.
O que precisa ser considerado no reajuste é o percentual ou o valor em si?
Uma das questões que ganha repercussão é o impasse quando gestores discutem como vão aplicar o piso, e muitas vezes, não aplicam o percentual definido, embora garantam o valor em si.
O vice-presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Costa Lima, explica que o que deve ser considerado na atualização é o valor monetário em si e não a porcentagem, pois é isso que a Lei do Piso estabelece.
No caso de 2023, por exemplo, os gestores devem garantir os R$ 4.420,55, embora muitas vezes não tenham aplicado os 14,95%. Isso porque a realidade dos salários pagos em cada município é diversa. Então, há situações nas quais o reajuste pode ser de 5% e isso garantirá o valor monetário e outras nas quais precisará ser, de fato, os 14,95%.
“A lei do piso estabeleceu um valor monetário sobre o qual nenhum professor poderá ganhar menos. Existe um entendimento equivocado de que esse percentual utilizado como referência que ele deve ser aplicado de forma automática e linear. E é uma leitura equivocada porque a lei do piso não diz isso. Ela estabelece o valor monetário”.
Municípios que já pagam o piso ou um valor superior estão obrigados a atualizar o valor quando chega janeiro?
A secretária geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Fátima Silva, reitera que “o que deve ser considerado obrigatoriamente é o valor mínimo de referência (piso) nos vencimentos iniciais das carreiras de magistério”.
De acordo com ela, “nada impede que os entes públicos paguem vencimentos iniciais acima do piso, como ocorre em alguns lugares”. O que não pode, ressalta, é remunerar “abaixo do piso nacional os profissionais do magistério com formação de nível médio”.
Desse modo, há o entendimento que se no município ou no estado o professor já recebe o salário no valor igual ou superior ao estabelecido para o piso do ano em curso (R$ 4.420,55 no caso de 2023), o gestor, a rigor, não é obrigado a conceder atualização. Mas, essa discussão também deve considerar as políticas de valorização do magistério.
O representante da Undime, Aléssio Costa, ressalta que antes de fixar o percentual a ser concedido é importante o gestor fazer um estudo do impacto para saber se “terá lastro financeiro que cubra a concessão do piso”.
“A partir do momento que já cumpre o valor monetário, ele já cumpre a Lei do Piso”, ressalta, e diz que os gestores podem equiparar ou superar o piso, caso a previsão de Fundeb assim permita.
Em relação à repercussão na carreira, a Lei do Piso não prevê essa possibilidade?
“O piso nacional é a referência mínima para as carreiras de magistério em todo país. Ou seja: todos os planos de carreira devem ter em sua base, no mínimo, o piso nacional; e a partir dele estabelecer as progressões”, explica a secretária geral da CNTE, Fátima Silva.
Ela explica que Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que o percentual de atualização do piso não se aplica automaticamente aos planos de carreira devendo haver previsão legal do ente federado para que isso ocorra. O assunto ainda será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Contudo, mesmo com essa jurisprudência, o piso é a referência mínima para os planos de carreira, que podem considerar outros percentuais de reajuste para os profissionais que se encontram em estágios mais avançados do Planos de Cargos e Carreiras”.
Qual a diferença entre piso e remuneração?
O piso é o menor valor que uma categoria recebe pela jornada de trabalho. No caso, para fazer o cálculo do reajuste do piso é preciso considerar o salário inicial e não a remuneração.
No Ceará, por exemplo, na rede estadual, hoje, segundo a Secretaria de Educação (Seduc) a remuneração de um professor em início de carreira, com 40 horas semanais, é R$ 5.413,18. Mas esse valor não é o salário inicial, pois, a remuneração está acrescida de outras verbas.
Logo, a remuneração corresponde à soma daquilo que o trabalhador recebe ao final do mês, ou seja, o salário acrescido dos demais ganhos. No caso dos professores, o piso não pode incluir no cálculo os adicionais pagos aos docentes como gratificações.
O piso vale para quais profissionais?
Vale para todos profissionais do magistério da rede pública, seja municipal, estadual ou federal. No entendimento da CNTE, a definição vale para professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares em início de carreira.
O MEC tem alguma responsabilidade no pagamento do piso?
Anualmente, o MEC anuncia o valor a ser adotado como o piso, baseado em critérios estipulados pela Lei do Piso. Logo, esse anúncio é um ato administrativo, determinado por força da “Lei do Piso” e não é um ato que depende da vontade do gestor federal. Do mesmo modo, que o valor do reajuste não é escolhido por vontade do gestor.
Na Lei do Piso também há a indicação para que a União complemente as verbas dos entes federativos que não tenham condições de arcar com os custos do pagamento do piso. Mas, para isso, os entes devem comprovar a insuficiência de recursos.