Vereadores de Fortaleza aprovam projeto que amplia financiamento de pós-graduação para professores
Os limites de indenização são de R$ 1,5 mil para cursos de mestrado e de R$ 2,2 mil para cursos de doutorado

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto do Executivo que amplia o número de vagas do Programa de Financiamento de Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu para professores da rede municipal de ensino. Com isso, o volume de beneficiados será dobrado, passando de 700 para até 1,4 mil servidores. Agora, contemplará não apenas o Grupo Magistério, mas também o Grupo Tático da Secretaria Municipal da Educação (SME). A matéria segue para a sanção do prefeito Evandro Leitão (PT).
O programa foi estabelecido em 2021, ainda na Gestão Sarto, mas ganhou nova roupagem neste ano, passando a investir R$ 38 milhões e a se chamar "Mestres na Pós". Por meio dele, a secretaria é autorizada a custear até 90% do valor da mensalidade de cursos de mestrado e doutorado, sejam eles realizados dentro ou fora do estado ou do país.
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Os limites de indenização são de R$ 1,5 mil para cursos de mestrado e de R$ 2,2 mil para cursos de doutorado. O prazo máximo de duração do auxílio financeiro é de 24 meses para mestrado e 48 meses para doutorado.
A oferta inicial engloba 1.050 bolsas de mestrado e doutorado para profissionais da rede municipal. Ao PontoPoder, a Prefeitura de Fortaleza indicou que outras 400 vagas poderão ser usadas em um segundo momento, além da possibilidade de renovação do convênio para criar mais vagas.
A medida se alinha às metas do Plano Municipal de Educação (PME) 2015-2025, que estabelece a qualificação dos profissionais como diretriz essencial e incentiva o acesso a cursos de mestrado e doutorado.
Uma das importantes alterações trazidas pelo projeto aprovado é a exigência de que os cursos de pós-graduação, para serem financiados, não só sejam recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e compatíveis com a atuação profissional do servidor, mas também reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Como acontece o pagamento?
O pagamento do auxílio financeiro é efetuado direta e mensalmente na folha do servidor, após a apresentação do comprovante de quitação e da declaração de assiduidade emitida pela instituição de ensino. O programa estabelece a perda do direito ao auxílio em caso de abandono do curso, não comprovação de frequência mínima de 75%, trancamento sem autorização ou não obtenção da certificação por falta de apresentação de dissertação ou tese.
Caso o servidor não conclua o curso injustificadamente, deverá ressarcir os valores ao Município. Adicionalmente, após a conclusão do curso, o beneficiado deve permanecer em efetivo exercício no cargo público da SME por um período equivalente ao dobro do tempo em que recebeu o financiamento, sob pena de ressarcimento, exceto em caso de aposentadoria.
A Lei também incentiva que as dissertações ou teses dos beneficiados priorizem temáticas relacionadas à Secretaria Municipal da Educação, com o objetivo de fomentar a melhoria dos serviços prestados.