Legislativo Judiciário Executivo

Gilmar Mendes decide que apenas PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

Ministro entendeu que vários trechos da legislação, que é de 1950, são incompatíveis com a Constituição.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 11:55)
Ministro Gilmar Mendes.
Legenda: A decisão de Gilmar Mendes será levada para referendo do plenário.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (3), diversos trechos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros da Corte. A decisão será levada ao Plenário do STF.

Segundo o ministro, vários trechos da legislação, que é de 1950, são incompatíveis com a Constituição de 1988. Entre eles, estão o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, e a legitimidade para apresentação de denúncias. 

Segundo determinou, somente o procurador-geral da República pode denunciar ministros da Corte por eventuais crimes de responsabilidade, motivo que pode levar ao impeachment.

Até então, conforme o artigo 41 da lei, qualquer cidadão poderia apresentar denúncia para abertura de processo do tipo.

Para Mendes, a regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte.

"O Chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment", afirmou o ministro na decisão. 

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Quórum para processo

Sobre o quórum necessário para a abertura do processo, hoje a lei prevê maioria simples, o que permitiria que apenas 21 senadores abrissem processo contra ministros do STF. 

Para o ministro, no entanto, o número adequado é o de dois terços, para proteger a imparcialidade e independência do Judiciário, e por ser coerente com o desenho constitucional do processo de impeachment.

"O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento", disse.

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