Tira-dúvidas: confira 15 perguntas e respostas sobre a 3ª parcela do auxílio emergencial

No primeiro momento, valor será liberado apenas pelo aplicativo e os usuários não terão acesso ao saque em dinheiro

Escrito por Redação ,
Caixa libera terceira parcela do auxílio emergencial
Legenda: Ex-servidores da Prefeitura do Crato não conseguiram o benefício por ainda constar o vínculo de trabalho com o ente público

A Caixa Econômica Federal irá liberar nesta terça-feira (16), a terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Este pode ser o último lote do benefício, mas Governo e Congresso analisam a manutenção do auxílio por mais dois meses.

Os primeiros a serem contemplados, com pagamento previsto para esta terça-feira (16), são os nascidos entre janeiro e junho, os quais, de acordo com a Caixa, englobam um total de 2,4 milhões de beneficiários. Já a segunda etapa acontece na quarta-feira (17), para 2,5 milhões de pessoas nascidas entre julho e dezembro.

Segundo a Caixa, nestes dois dias, o auxílio deverá alcançar cerca de 5 milhões de brasileiros. Vale ressaltar que neste momento, o valor será liberado apenas pelo aplicativo e os usuários não terão acesso ao saque em dinheiro.

O saque em dinheiro segue outro cronograma. Confira:

6 de julho: Nascidos em janeiro

7 de julho: Nascidos em fevereiro

8 de julho: Nascidos em março

9 de julho: Nascidos em abril

10 de julho: Nascidos em maio

11 de julho: Nascidos em junho

13 de julho: Nascidos em julho

14 de julho: Nascidos em agosto

15 de julho:Nascidos em setembro

16 de julho: Nascidos em outubro

17 de julho: Nascidos em novembro

18 de julho: Nascidos em dezembro

> TIRE SUAS DÚVIDAS

1. Quem pode receber os R$ 600? Quais os requisitos?

De acordo com a Caixa, o trabalhador precisa ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família, ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Poderão ainda receber, aqueles que estão desempregados  ou exerça atividade na condição de: Microempreendedores individuais (MEI); contribuinte individual da Previdência Social; trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

2. Como faço para solicitar o auxílio?

Quem já estava cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) e que atenda os requisitos necessário, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar pelo aplicativo ou site da Caixa. Os beneficiários do Programa Bolsa Família que tenham direito ao auxílio também não precisam se cadastrar.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que se enquadram nas regras para receber o benefício, poderão se cadastrar pelo aplicativo da caixa, ou pelo site https://auxilio.caixa.gov.br.  

3. Até quando posso me cadastrar para pedir o auxílio emergencial?

Segundo a Caixa, o cadastro deve ser feito durante o período de vigência da lei, que é de 90 dias a partir da sua publicação, que foi realizada no dia dois de abril deste ano (02/04/2020).

4. Posso realizar o cadastro de um celular que não seja meu?

Não é necessário que o cadastramento seja realizado de celular próprio, no entanto, o número informado no cadastro poderá ser utilizado apenas para uma solicitação.

5. Quantas pessoas podem receber o auxílio na mesma casa?

No máximo duas pessoas da mesma família poderão receber o Auxílio Emergencial.

6. Quem tem direito a receber mais, ou seja, o valor de R$ 1.200?

A trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.

7. Quanto tempo deverá durar o auxílio?

Até o momento, o auxílio deverá ter duração de três meses.

8.Solicitei o auxílio agora, poderei receber as três parcelas normalmente?

De acordo com a Caixa, o cadastro deve ser feito durante o período de vigência da lei, que é de 90 dias a partir da sua publicação 02/04/2020. Quem se cadastrar nesse período e tiver direito ao recebimento do benefício, receberá as três parcelas.  

9. Caso o CPF esteja irregular na Receita Federal, tem algum impedimento? Como proceder?

O CPF é um dos itens indispensáveis para solicitar o benefício, e ele deve estar regular. Caso o solicitante não esteja com o CPF regular, ele pode fazer regularização em casa, através do site da Receita Federal.

10. Quanto tempo demora a análise do cadastro para saber se posso ou não receber o benefício?

 A Caixa é responsável apenas pela disponibilização dos canais para solicitar o cadastramento e efetuar os pagamentos. Já o DATAPREV é responsável pela análise dos dados. A Caixa orienta que o cidadão acompanhe o resultado do seu cadastro e demais informações de pagamento pelo site ou aplicativo da Caixa. O banco informa que não é necessário o comparecimento às agências da, uma vez que essas unidades não dispõem dessa informação.

11. Realizei a solicitação, mas  não fui aprovado pelo motivo "Dados Inconclusivos", o que posso fazer?

Caso o solicitante tenha como resultado "Dados Inconclusivos", ele poderá realizar uma nova solicitação, com novo preenchimentos dos dados solicitados.

12. Como será o saque em espécie do benefício?

Segundo a Caixa, os recursos creditados na poupança digital podem ser utilizados por meio do aplicativo Caixa Tem para pagamentos e transferências e também, para geração de um código de segurança para saque sem cartão. O saque em espécie da poupança digital, sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas acontecerá nas datas divulgadas pela Caixa.

13. É verdade que não poderei trabalhar para ficar recebendo esse benefício?

Depende. O trabalhador não poderá ter vínculo empregatício, ou seja, trabalho formal com carteira assinada. Caso seja trabalhador informal, poderá continuar exercendo suas atividades. O benefício é temporário com duração de três meses. Na sanção, também foi vetado o trecho segundo o qual auxílio emergencial seria cessado quando constatado o descumprimento dos requisitos de concessão​.

14.Não tenho internet, como faço o cadastramento?

A Caixa realizou parceria com as operadoras de telefonia móvel para que o  aplicativo seja liberado para download e utilização sem custos, assim todo brasileiro pode baixar no seu smartphone gratuitamente.

15. Onde me informo para saber se devo ou não me cadastrar?

Para saber essas informações, o cidadão pode estar ligando para a central de atendimento telefônico da Caixa, através do número 111, ou acessando o site do auxílio emergencial.

Serviço

Os aplicativos da Caixa estão disponível nas lojas Google Play e App Store.

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