Saiba como incluir precatórios da declaração do Imposto de Renda 2023

Especialista detalha passo a passo para prestar contas com a Receita Federal da forma correta

Escrito por Redação ,
Legenda: Precatórios geralmente são resultado de ações judiciais que reivindicam verbas ou diferenças referentes a anos-calendários anteriores
Foto: Reprodução

Os contribuintes têm até o fim deste mês para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. Os que ainda estão no processo de reunir a documentação e incluir as informações necessárias no programa podem estar com algumas dúvidas.

Uma delas é se é necessário incluir os valores de pagamentos de precatórios e como fazê-lo.

O consultor tributário da IOB, Daniel de Paula, esclarece que sim, é necessário colocar os rendimentos recebidos de precatórios em 2022 na declaração deste ano.

O primeiro passo para prestar contas desses valores com a Receita é o tipo de rendimento que originou o título. Essa informação pode ser obtida por meio do próprio comprovante de rendimentos ou por meio do processo que deu origem a esse direito.

"É importante também avaliar se a pessoa é a detentora originária do precatório, isto é, se é a própria autora da ação ou o se na realidade é cessionária decorrente de aquisição de precatório de terceiros", afirma Paula.

Veja também

Rendimentos Recebidos Acumuladamente

O consultor pontua que os precatórios originados da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, decorrentes de previdência, do trabalho, por serviços ou semelhantes, são declarados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

Isso porque os rendimentos que deram origem a esses precatórios geralmente são resultado de ações judiciais que reivindicam verbas ou diferenças referentes a anos-calendários anteriores. Um desses casos é a revisão de aposentadoria, diferenças salariais, entre outros.

Dessa forma, esses valores devem ser incluídos na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

Lembre-se que é importante essa constatação através do comprovante de rendimentos fornecidos pela instituição pagadora. Na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte, na própria ficha de rendimentos acumulados, deverá fazer a opção pela forma de tributação desses rendimentos entre Tributação Exclusiva ou Ajuste Anual"
Daniel de Paula
Consultor tributário da IOB

Paula orienta que o contribuinte simule as duas opções de tributação e escolha a que for mas vantajosa para ele, de forma a pagar menos imposto ou receber a maior restituição.

O consultor também pontua que, ao optar pela tributação exclusiva, o sistema vai solicitar o número de meses que foram pleiteados no processo.

Despesas judiciais

As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo titular para o recebimento dos precatórios devem ser proporcionalizados entre rendimentos tributáveis e isentos ou não tributáveis. 

Paula detalha que as despesas devem ser informadas da seguinte forma:

  • Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”
  • Selecione o código 60, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais (exceto trabalhistas), ou o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas
  • Informe o nome do advogado ou do escritório de advocacia, o número do CPF do advogado ou CNPJ do escritório e o valor pago

É importante observar se existe alguma hipótese de isenção para o rendimento, como diferenças de aposentadoria recebida por portador de doença grave ou a parcela isenta 65 anos ou mais.

Conforme o especialista, os juros referentes aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente serão informados na própria ficha de rendimentos acumulados, pois são isentos do imposto de renda. Dessa forma, eles serão transportados para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 27.

Cessão de precatórios

Paula indica ainda que, em alguns casos, esses títulos são negociados com deságio, até mesmo pela demora no pagamento desse crédito.

"A negociação de créditos de referentes a RRA, tanto o cedente como o cessionário, ficam sujeitos ao ganho de capital e, portanto, submetidos à incidência do imposto sobre a renda. Vale destacar, que o ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição na cessão de direitos", esclarece.

Dessa forma, no caso do cedente originário, em que ocorre a primeira cessão de direitos, o custo de aquisição é igual a zero, não existindo valor pago pelo direito ao crédito.

Nas demais, o custo de aquisição será o valor pago pela aquisição do direito na cessão anterior.

Já o cessionário vai apurar o ganho de capital considerando como valor de alienação o valor líquido passível de compensação, ou seja, após excluídas as deduções legais. 
Paula explica que se considera como custo de aquisição o valor pago ao cedente, quando da aquisição da cessão de direitos do precatório.

"Em ambos os casos, o ganho de capital apurado fica sujeito à tributação do IR nas alíquotas progressivas, a partir de 15% para ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões. Para essas apurações, baixe o aplicativo auxiliar da Receita Federal chamado GCAP 2022. Após preencher esse demonstrativo de ganho de capital, as informações serão transportadas para a Declaração do contribuinte".

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Este conteúdo é útil para você?
Assuntos Relacionados