Publicadas lei e MP que permitem a terceira fase do Pronampe
De acordo com dados do governo, o Pronampe já concedeu R$ 32,9 bilhões em crédito para micros e pequenas empresas
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que permite a realização de uma terceira fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O projeto que deu origem à lei foi aprovado em novembro pelo Congresso.
A lei libera mais R$ 10 bilhões de participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que sobraram do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e serão utilizados como aval para empréstimos feitos por meio do programa. De acordo com dados do governo, o Pronampe já concedeu R$ 32,9 bilhões em crédito para micros e pequenas empresas.
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A sanção, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (29), com um veto, ocorre pouco antes do prazo final para que as prorrogações das operações de crédito sejam formalizadas.
Regras
Pela norma, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec), mas, segundo o texto, "o termo final das prorrogações não poderá ser posterior ao último dia útil do ano de 2020", ou seja, dia 31.
Além da lei sancionada, outros atos que viabilizam a terceira fase do programa foram publicados na mesma edição do Diário Oficial. São elas, medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 10,193 milhões, a serem aportados ao FGO, e portaria da Sepec que fixa em 31 de dezembro de 2020 o prazo limite para a formalização de operações de crédito no Pronampe.