Planos de saúde deverão cobrir obrigatoriamente os testes rápidos de Covid-19, decide ANS
Com previsão de publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta (20), a nova regra passará a ter cobertura imediada.
Em decisão tomada no início da noite desta quarta-feira (19), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a obrigatoriedade da inclusão do exame teste rápido de Covid-19 na lista de cobertura para beneficiários de planos de saúde no Brasil. Com previsão de publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta (20), da nova regra passará a ter cobertura imediada.
"O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)", detalha a ANS em nota. O órgão reforça ainda que o teste é recomendado entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.
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A decisão foi tomada considerando o atual cenário da pandemia de Covid-19, com o aumento da circulação e dos casos relacionados à nova variante Ômicron. O irá constar do anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021 e já foi encaminhado para publicação no DOU.
Utilidade pública
Para o Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, a inclusão do teste para detecção de antígeno pode ser útil considerando que os testes rápidos são mais acessíveis para a população. Em nota, ele ainda reforça que o exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 também conseguem fornecer resultados mais rápidos do que o RT-PCR.
“Assim, o teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”.
A ANS ainda orientou que os beneficiários consultem a operadora do plano de saúde para mais informações sobre o local adequado para a realização do exame, assim como para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico.