Saiba por que a 2ª parcela do 13º salário é menor e veja como calcular o valor

Benefício deve ser pago até 20 de dezembro

Escrito por Redação ,
foto de cédulas de dinheiro
Legenda: Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro
Foto: Agência Brasil

O 13º salário é uma remuneração aguardada por trabalhadores do regime CLT, aposentados, pensionistas e servidores públicos. O salário extra é depositado em duas parcelas, sendo a segunda com um valor menor.

A primeira parcela é paga pelo empregador até 30 de novembro. Já a segunda metade do 13º salário deve ser depositada até 20 de dezembro.

A remuneração 'extra' também pode ser antecipada a partir de fevereiro. No caso dos beneficiários do INSS, o pagamento foi realizado em abril e maio.

O décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor da remuneração. Já a segunda parcela tem a dedução do Imposto de Renda e do INSS, por isso, o valor é menor.

COMO CALCULAR?

O valor do 13º é proporcional ao período trabalho no ano. O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.

Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

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REGRAS DO DÉCIMO TERCEIRO 

O décimo terceiro é um direito de todos os trabalhadores contratados com carteira assinada que tenham atuado pelo menos 15 dias durante o ano. 

Em caso de demissão, o desligamento não pode ter sido por justa causa e servidor receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado. Confira as regras do benefício, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST):

  • A primeira parcela do 13º salário pode ser recebida durante o período de férias do empregado. Neste caso, o trabalhador deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
  • O 13º pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
  • O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
  • A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13º salário.
  • Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
  • O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
  • A base de cálculo do 13º é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
  • Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
  • O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13º salário, ou seja, entre fevereiro e novembro

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