O que o testamento do papa Francisco revela sobre disposição de bens não patrimoniais

Escrito por
Germano Ribeiro germano.ribeiro@svm.com.br
Legenda: O papa Francisco morreu na última segunda-feira (21), aos 88 anos
Foto: Loic Venance / AFP

O testamento do papa Francisco, que morreu na última segunda-feira (21), aos 88 anos, chamou a atenção pela simplicidade e ausência de disposições sobre bens materiais, postura coerente com sua conduta em vida. 

O documento deixou instruções precisas sobre seu sepultamento e desejos pessoais. "O túmulo deve ser no chão; simples, sem decoração especial, e com uma única inscrição: Franciscus", escreveu juntamente com o pedido para ser enterrado na Basílica de Santa Maria Maior, em Roma. O pontífice da Igreja Católica faleceu após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) e uma insuficiência cardíaca.

Ainda que o último desejo do papa não se submeta à legislação brasileira, um testamento nos mesmos moldes, ou seja, tratando de outros assuntos além da transmissão de bens é válido no País. 

Embora a função principal de um testamento seja dispor sobre o patrimônio após a morte, é permitido ao testador (aquele que faz o testamento) incluir outras disposições de caráter não patrimonial, desde que respeitem os limites legais.

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Lei no Brasil permite que testamento trate de assuntos não patrimoniais

O Código Civil diz, no artigo 1.857 que "toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte" e que "são válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado" (parágrafo 2º).

Assim, a lei autoriza expressamente o testador a incluir disposições de natureza extrapatrimonial, como o reconhecimento de filhos, nomeação de tutor e vontades pessoais, mesmo que o documento não cite nada relativo a seus bens.

Denis Bezerra, presidente do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE), no Brasil, destaca que o testamento pode incluir, entre outros pontos, desejos sobre velório e sepultamento: local, tipo de cerimônia, músicas, leituras e presenças.

"Outras designações são tutores para filhos ou dependentes; destino de animais de estimação; perdão de dívidas pessoais, distribuição de objetos simbólicos ou afetivos; manifestações éticas e religiosas; e indicação de testamenteiro para cumprimento das vontades", afirma.

Exemplos de disposições extrapatrimoniais que podem constar no testamento:

Reconhecimento de filhos

O testamento é um instrumento legal válido para o reconhecimento de filhos, inclusive os havidos fora do casamento. Essa declaração tem efeitos jurídicos importantes, como garantir direitos sucessórios.

Indicação de tutor para filhos menores

Pais podem indicar, no testamento, quem deverá assumir a tutela dos filhos menores em caso de falecimento de ambos os genitores. Essa escolha será considerada pelo juiz, que avaliará o melhor interesse da criança.

Disposições sobre cremação ou local de sepultamento

O testador pode deixar registradas suas vontades sobre o destino do corpo, como pedido de cremação, doação para estudos científicos ou preferência por um determinado cemitério, como fez o papa Francisco.

Proibição de venda de bem por herdeiro (cláusulas restritivas)

É possível restringir a venda, penhora ou divisão de um bem deixado em herança (por exemplo, um imóvel familiar), inserindo cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade ou incomunicabilidade, desde que com justificativa válida.

Orientações sobre cuidados pessoais e animais de estimação

O testamento pode incluir desejos sobre quem deve cuidar de animais de estimação e até determinar recursos para esse cuidado. Embora não tenha força vinculante como a transmissão de bens, essas vontades são consideradas expressão da vontade do falecido.

Limites legais para a vontade do testador

É importante destacar que todas as disposições devem respeitar os limites legais e os direitos dos herdeiros necessários (como filhos e cônjuge). Um testamento não pode, por exemplo, excluir herdeiros legais sem motivo previsto em lei, nem dispor de mais de 50% dos bens se houver herdeiros necessários, ou seja, ascendentes, descendentes e cônjuge.

Assim, o interessado em fazer um testamento só pode distribuir a outras pessoas metade dos bens. Entretanto, quem não tiver herdeiros necessários pode dispor de todos os seus bens.

Veja o testamento do papa Francisco na íntegra

"Em Nome da Santíssima Trindade. Amém.

Sentindo que se aproxima o ocaso da minha vida terrena e com viva esperança na Vida Eterna, desejo expressar a minha vontade testamentária somente no que diz respeito ao local da minha sepultura.

Sempre confiei a minha vida e o ministério sacerdotal e episcopal à Mãe do Nosso Senhor, Maria Santíssima. Por isso, peço que os meus restos mortais repousem, esperando o dia da ressurreição, na Basílica Papal de Santa Maria Maior.

Desejo que a minha última viagem terrena se conclua precisamente neste antiquíssimo santuário Mariano, onde me dirigia para rezar no início e fim de cada Viagem Apostólica, para entregar confiadamente as minhas intenções à Mãe Imaculada e agradecer-Lhe pelo dócil e materno cuidado.

Peço que o meu túmulo seja preparado no nicho do corredor lateral entre a Capela Paulina (Capela da Salus Populi Romani) e a Capela Sforza desta mesma Basílica Papal, como indicado no anexo.

O túmulo deve ser no chão; simples, sem decoração especial e com uma única inscrição: Franciscus.

As despesas para a preparação da minha sepultura serão cobertas pela soma do benfeitor que providenciei, a ser transferida para a Basílica Papal de Santa Maria Maior e para a qual dei instruções apropriadas ao Arcebispo Rolandas Makrickas, Comissário Extraordinário do Cabido da Basílica.

Que o Senhor dê a merecida recompensa àqueles que me quiseram bem e que continuarão a rezar por mim. O sofrimento que esteve presente na última parte de minha vida eu o ofereço ao Senhor pela paz no mundo e pela fraternidade entre os povos.

Santa Marta, 29 de junho de 2022.

 

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