Pente-fino do INSS: veja como se preparar para a revisão do auxílio-doença

Beneficiário deve estar atento ao cadastro de informações no site do INSS e precisa ter laudos e exames atualizados

Escrito por Redação ,
Legenda: Se houver a convocação e o segurado não fizer as comprovações necessárias de que está apto a continuar recebendo o benefício, terá o pagamento suspenso
Foto: José Leomar

Benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidos há mais de seis meses e sem data para cessar poderão ser reavaliados a partir de agosto, conforme noticiou o Extra. Este processo, conhecido como pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é realizado periodicamente.

Em nota, a Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou que os benefícios por incapacidade que vão passar pela revisão estão sendo selecionados conforme os critérios da Lei nº 13.846/2019.

"O planejamento observará a capacidade operacional da Perícia Médica Federal e das agências da previdência social, conforme todos os critérios sanitários definidos para o atendimento pelo INSS", completou o órgão.

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Os contemplados que ainda estão aptos a receber o benefício devem estar preparados para passar pelo pente-fino. Primeiramente, é preciso estar atento à convocação, que ocorre por meio de correspondência entregue no endereço do beneficiário.

Como proceder?

É importante checar se o cadastro do beneficiário na base de dados do INSS está com informações de contato (como o endereço e telefone, por exemplo) atualizadas.

Se houver a convocação e o segurado não fizer as comprovações necessárias de que está apto a continuar recebendo o benefício, terá o pagamento suspenso.

Após a convocação, o beneficiário deve fazer o agendamento da revisão pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS.

Quais são os documentos?

De acordo com o INSS, o segurado deve ter em mãos no dia da perícia:

  1. Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  2. Documentos médicos que mostrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado, como:
  • Laudo médico; 
  • Exames;
  • Receitas médicas.

O presidente da comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João Ítalo Pompeu, explica que é fundamental ter o laudo médico e exames atualizados que comprovem a inaptidão para voltar ao trabalho.

"É preciso que o beneficiário tenha uma documentação médica que comprove que ainda há a incapacidade para o trabalho, que o beneficiário está inapto"
João Ítalo Pompeu
presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE

Caso o servidor que vai avaliar aquele benefício constate que existe aptidão para o retorno às atividades, o benefício será cessado.

E se meu benefício for suspenso?

João Ítalo Pompeu explica que o beneficiário com o pagamento suspenso vai passar por uma transição, no caso dos aposentados por invalidez há mais de cinco anos. "O aposentado por invalidez há mais de cinco anos que tiver o benefício suspenso vai receber a chamada mensalidade de recuperação", explica.

"Essa mensalidade de recuperação ocorre da seguinte forma: ele vai passar seis meses recebendo o benefício integralmente, mais seis meses recebendo 50% e outros seis meses recebendo 25% do benefício", detalha o presidente da comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE.

Quem fica de fora do pente-fino?

  • Maiores de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez ou pensão;
  • Aposentados por invalidez há mais de 15 anos e com 55 anos de idade;
  • Pensionistas inválidos há mais de 15 anos e com 55 anos de idade;
  • Portadores de HIV.

Aposentados por invalidez ou pensionistas com mais de 60 anos não passam mais pelo pente-fino do INSS.

Aposentados por invalidez e pensionistas com invalidez que recebem o benefício há 15 anos ou mais e têm 55 anos de idade também ficam de fora. Além disso, os portadores de HIV não entram na convocação para o pente-fino.

Revisão do BPC/Loas

João Ítalo Pompeu também explica que, em caso de revisão do Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como Loas, o segurado também precisa comprovar que a renda mensal familiar per capita é inferior ou igual a 1/4 de salário mínimo: R$ 275, conforme a Lei 14.176/2021 de 22 de junho deste ano.

A mesma lei estabelece, além dos novos critérios para renda per capita do BPC/Loas, a criação do auxílio-inclusão.

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