Empresário condenado por importunação sexual em elevador deve pagar R$ 100 mil à vítima após 'apalpada'

Para definir o valor da indenização, a Justiça considerou até o carro do acusado na época do caso

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 17:59)
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Legenda: O empresário foi condenado na esfera criminal a um ano de reclusão, em regime aberto
Foto: Reprodução

O empresário Israel Leal Bandeira Neto, já condenado na esfera criminal por importunação sexual em elevador, agora também foi sentenciado na 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza a pagar R$ 100 mil de indenização à mulher vítima de 'apalpada' em partes íntimas.

A vítima, Larissa Duarte, havia pedido R$ 300 mil em danos morais alegando que o réu violou direitos fundamentais dela, "causando-lhe danos morais evidentes, decorrentes do constrangimento, da humilhação, do abalo psicológico". A defesa do empresário não foi localizada pela reportagem.

Para definir o valor da indenização, a Justiça considerou até o carro do acusado na época dos fatos (março de 2024), um Jeep Compass no valor de R$ 230 mil.

O juiz disse que o valor de R$ 100 mil "não se afigura exorbitante, sendo em meu entender, adequado, considerando a gravidade do dano, as condições financeiras do réu e a necessidade de repreender, de forma pedagógica, a conduta reiterada de importunação sexual".

Conforme documentos que a reportagem teve acesso, para a condenação também foram levadas em consideração a gravidade e repercussão do caso, amplamente divulgado na imprensa.

"Por mais que se considere que a autora tenha divulgado o vídeo, tal fato não afasta a responsabilidade do réu pelo ato ilícito praticado... a ampla repercussão do fato na mídia nacional não pode ser atribuída exclusivamente à autora"
Segundo a sentença

Veja também

CONDENADO EM REGIME ABERTO

Ainda no ano passado, Israel foi condenado a cumprir um ano de reclusão, em regime aberto, e recorreu da decisão. 

De acordo com a sentença proferida na 9ª Vara Criminal, o empresário "tinha ciência do ilícito, capacidade de agir de forma diversa e não se encontrava acobertado por qualquer causa de exclusão da culpabilidade". 

Para a Justiça, a conduta imputada ao réu é típica, antijurídica e culpável. Deve, assim, ser acolhida a pretensão formulada na denúncia". 

Israel também foi acusado por outras duas mulheres, mãe e filha, de importuná-las em um elevador, em outra ocasião.

O assédio contra Larissa aconteceu no dia 15 de fevereiro do ano passado, em um prédio comercial no bairro Aldeota. As imagens viralizaram nas redes sociais. 

 

 

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