'Falsa noção da realidade': o que disse à Polícia acusado de importunação sexual em elevador

Ministério Público do Ceará denunciou o homem à Justiça Estadual e pediu a prisão preventiva do mesmo

Escrito por Redação ,
Importunação sexual em elevador de prédio em Fortaleza
Legenda: O suspeito cometeu o crime dentro de um elevador de um centro comercial na Aldeota
Foto: Reprodução/Instagram

Denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelo crime de importunação sexual, no último domingo (24), o empresário Israel Leal Bandeira Neto, de 41 anos, prestou depoimento à Polícia Civil do Ceará (PCCE) na última quinta-feira (21).

Conforme documento obtido pelo Diário do Nordeste, Israel Leal sustentou, no depoimento à Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, que teve uma "falsa noção da realidade" e confundiu a vítima da importunação sexual (a nutricionista Larissa Duarte Aguiar, 25), com uma mulher com quem ele "teve uma relação de intimidade anteriormente".

O empresário confirmou à Polícia que foi ao barbeiro, onde ingeriu duas cervejas 'long neck', no dia do fato. Depois disso, entrou no prédio comercial e se dirigiu ao elevador, para buscar o seu carro no estacionamento.

"Que uma moça entrou no elevador junto do declarante; que o declarante teve uma 'falsa noção da realidade' de que era alguém que já teve uma relação de intimidade anteriormente; que a mulher não cumprimentou o declarante; que ficou na dúvida se a moça não o reconheceu ou se não quis falar com o declarante. que a moça permaneceu no celular enquanto estava no elevador; que, quando a moça deixou o elevador, o declarante deu uma 'apalpada' nas nádegas da mulher", narrou o acusado, no Termo de Interrogatório.

Israel afirmou que, ao tocar a mulher, disse "tchau, viu?". E depois de vê-la "transtornada com o toque", ele "ficou em dúvida se realmente era a pessoa que ele imaginava".

Em seguida, o homem fechou a porta do elevador e correu para fugir do local. Ele alegou à Polícia que "ficou com medo da mulher 'partir para cima' dele" e "que preferiu deixar o local antes de ser encontrado por alguém, pois ficou com medo de haver alguma aglomeração ou confusão; que ficou com medo ser 'linchado' sem poder se defender".

Por fim, o acusado reforçou o que já foi dito pela defesa: que "tem consciência do que aconteceu e se arrependeu no mesmo momento" e que "tem vontade de se retratar com a vítima". Sobre acusações de outras duas mulheres de que também foram importunadas sexualmente por ele, garantiu que "foi a primeira vez que deu um toque íntimo em alguém sem o consentimento da pessoa".

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MPCE pediu prisão do acusado

O Ministério Público do Ceará apresentou à Justiça Estadual, no último domingo (24), denúncia contra Israel Leal Bandeira Neto pelo crime de importunação sexual, na qual também solicitou a prisão preventiva do acusado.

Na denúncia, o MPCE ressalta que acusado e vítima não conversaram no elevador e que a nutricionista afirmou que "não conhece o acusado e nunca teve contato com ele".

O órgão acusatório concluiu que "a prova da existência do crime e os indícios de autoria decorrem dos depoimentos colhidos no curso da investigação policial, bem como do vídeo do circuito interno de câmeras de segurança, o qual captou o acusado apertando as nádegas da ofendida, não deixando qualquer margem quanto à certeza da autoria".

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) informou em nota que o caso ainda se encontra em fase de inquérito policial, e que vai analisar os pedidos de prisão preventiva, feitos pelo MPCE e pela Polícia. "Caso a denúncia seja aceita pelo Judiciário, Israel Leal Bandeira Neto passará a ser réu na Justiça pelo referido delito", diz o Poder Judiciário. 

Para o MPCE, a prisão preventiva de Israel Leal se faz necessária diante de quatro motivos. Confira:

"01. Para garantia da ordem pública, tendo em vistaque o crime objeto do presente processo impõe seja acautelado 'o meio social e a credibilidade da justiça', garantindo-se, assim, a ordem pública. Além do que, a gravidade do crime imputado ao acusado exige a sua mantença no cárcere.

02. Pela existência de perigo gerado pelo estado de liberdade, notadamente em razão da informação de semelhantes crimes que envolvem o acusado, apontados a partir da repercussão midiática que o presente caso teve, indicando que o mesmo possui conduta reiterada no tocante ao crime importunação sexual. 

03. Por conveniência da instrução criminal - uma vez que o acusado poderá fazer desaparecer as provas do crime, apagando os vestígios, notadamente através da ameaça e de eventual constrangimento à vítima e testemunhas, em razão da própria natureza do delito.

04. Para garantir a aplicação da lei penal – a eventual fuga do acusado prejudicará sobremaneira a conclusão e o andamento do processo, além do que, impedirá a execução da pena, em caso de eventual condenação."

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