Liminar libera funcionamento de postos de combustíveis do Ceará em feriados

Os estabelecimentos haviam sido proibidos de abrir por conta de ação judicial sobre ausência de convenção coletiva

Escrito por Matheus Facundo , matheus.facundo@svm.com.br
funcionário enchendo tanque de gasolina em posto de combustíveis
Legenda: Desembargador do TRT avaliou que os postos prestam serviços considerados essenciais
Foto: Fabiane de Paula

Um mandado de segurança expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na noite desta segunda-feira (6) autoriza postos de combustíveis do Ceará a funcionarem em feriados. 

Medida cautelar publicada na semana passada havia proibido os estabelecimentos de abrirem por conta de ação judicial sobre falta de convenção coletiva. 

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A liminar desta segunda foi assinada pelo desembargador Paulo Régis Botelho, presidente da Seção Especializada 1 do TRT-CE, que decidiu a favor de pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos-CE). Ainda cabe recurso. 

O magistrado avaliou o apelo da entidade e informou que os serviços prestados pelos postos de combustíveis são consideradas essenciais, citando os prejuízos que poderiam ser causados já no feriado do Dia da Independência desta terça (7).

A paralisação das atividades dos postos de combustíveis no feriado de 7 de setembro não seria de bom alvitre, notadamente por coincidir como dia de retorno de muitas famílias, que aproveitando o fim de semana prolongado, viajaram, principalmente, para o interior do Estado
Paulo Régis Botelho
Desembargador do TRT

O desembargador determinou ainda que "fiscais do trabalho abstenham-se de realizar a lavratura de autos infração pelo funcionamento dos postos de combustíveis em dia de feriado”.

Ainda nesta segunda, antes do mandado de segurança, o Sindipostos-CE havia garantido do que ia recorrer da ação judicial e pontuou que os postos iriam funcionar normalmente. 

Entenda o impasse 

A decisão que havia proibido o funcionamento dos posto foi fruto de ação judicial do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro-CE), movida no início deste ano

Na última quinta-feira (2), a juíza Aldenora Maria de Souza Siqueira da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza definiu medida cautelar favorável, que previa ainda multa de R$ 10 mil por estabelecimento que descumprir a medida. 

Conforme Ardilis Arrais, presidente do Sinpospetro-CE, a Lei 10.101/2000 condiciona o funcionamento do comércio em geral durante feriados à existência de acordos coletivos que autorizem a prática. 

No entanto, segundo ele, o Sindipostos-CE estaria se recusando a qualquer negociação com os trabalhadores da categoria desde 2017.

"O sindicato patronal se recusa a negociar e retirou direitos unilateralmente. Então, ingressamos com ação na justiça para que os postos não funcionem", afirma.

Sindipostos rebate 

Ao Diário do Nordeste, o assessor econômico do Sindipostos-CE Antonio José inforou que não há mais convenção coletiva para ser renovada desde 2017.

Ele argumentou que uma resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) impõe o funcionamento dos postos de segunda a sábado, independentemente de haver dias de descanso.

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