Saiba o que muda no Ceará com o novo decreto em vigor a partir desta segunda-feira (6)

Eventos sociais com até 300 pessoas em espaço aberto estão autorizados, além da ampliação do horário do comércio e das academias

Escrito por Redação ,
Eventos
Legenda: As novas medidas seguem até o próximo dia 19 de setembro
Foto: Shutterstock

Entram em vigor nesta segunda-feira (6) novas regras de flexibilização do isolamento social contra a Covid-19 que permitem até 300 pessoas em eventos sociais no Ceará. Os setores de comércio e academias também têm o horário de funcionamento ampliado

O Governo do Estado do Ceará publicou no sábado (4) as alterações das regras no Diário Oficial do Estado (DOE). As novas medidas seguem em vigor até o próximo dia 19 de setembro.

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Eventos sociais

Os eventos sociais já haviam sido liberados no fim de julho. Agora, estarão permitidas até 300 pessoas em locais abertos.

Para os eventos em locais fechados, também houve aumento da capacidade máxima do público para 150. Conforme o decreto anterior, estavam autorizadas até 200 pessoas em locais abertos e até 100 em locais fechados.

Outra novidade trazida pelo novo decreto é a liberação de eventos, além dos buffets,  em restauranteshotéis e barracas de praia.

As medidas previstas em protocolos sanitários divulgados pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) continuam sendo exigidas. O ingresso é permitido apenas para pessoas já vacinadas com duas doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 em exame realizado até 48 horas antes do evento.

Novo horário do comércio e das academias

A semana também começa com mudança no horário do comércio e das academias. Agora, o funcionamento do comércio de rua em todo o Estado será das 8h às 22h. Também foi ampliado o horário das academias, autorizadas a funcionar das 5h30 às 22h30. 

Capacidade das salas de aula

Dentre as novidades, a capacidade permitida de alunos por sala de aula presencial no Ceará, em todos os níveis e atividades de ensino liberados, será de 70%

O documento reforça que o retorno às salas de aula se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, "devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, parcial ou integralmente, garantida sempre aos que optarem pelo sistema remoto a qualidade do ensino". 

Eventos-teste

O decreto também fala da realização de eventos-teste previamente agendados e definidos junto às autoridades de saúde.

A realização dos eventos-teste foi anunciada pelo Governo do Estado em decreto publicado em julho deste ano e esses acontecimentos deverão seguir regras próprias estabelecidas com a Sesa.

VEJA AS MODALIDADES QUE PARTICIPARÃO DOS TESTES

  • Eventos sociais: casamentos; bodas; noivados; chá de bebê, chá revelação, chá de panela; aniversários; happy hours; churrascos; e formaturas.
  • Eventos corporativos: feira; reunião; conferência. 
  • Acadêmicos educacionais: congresso; simpósio; palestra; seminário; treinamento; curso; workshop; mesa redonda
  • Eventos culturais: festivais, shows, concertos musicais; apresentações de artes cênicas
  • (teatro, dança, circo); apresentações musicais; performances; sarau literário; lançamento de livros; exibição de filmes; exposições artísticas. 

VEJA O QUE MUDA A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA (6)

  • Horário do comércio de rua: das 8h às 22h
  • Horário das academias: das 5h30 às 22h30
  • Até 300 pessoas em eventos sociais realizados em locais abertos;
  • Até 150 pessoas em eventos sociais realizados em locais fechados;
  • Capacidade permitida de alunos por sala de aula passa a ser de 70%.

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