Justiça autoriza Fraport a cobrar R$ 20 por estacionamento no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza
A OAB-CE lamentou a decisão judicial e adiantou que irá apelar
A 10ª Vara Federal decidiu nesta segunda-feira (11) autorizar a Fraport Brasil a continuar cobrando R$ 20 por cada dez minutos de tempo excedente no meio-fio da área de embarque e desembarque do terminal de passageiros Aeroporto de Fortaleza.
A ação civil pública que questionou a cobrança foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), no âmbito do direito do consumidor.
"Consideramos lamentável a decisão, uma vez que afasta direitos adquiridos e garantidos, previstos no Código de Defesa do Consumidor", disse a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB-CE, Cláudia Santos. "Vamos interpor recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal", garantiu a jurista.
Conforme a sentença, embora tenha sido autorizada a cobrança, a Fraport terá de estender o tempo de permanência para 30 minutos quando se tratar de pessoas com deficiência ou com necessidades especiais. Táxis credenciados, vans, ônibus e microônibus de turismo foram excluídos do processo, uma vez que possuem regulamentações e tarifas próprias. Já veículos que operam por aplicativo e táxis comuns estão sujeitos à cobrança.
O Diário do Nordeste entrou em contato com a Fraport para repercutir a decisão e aguarda posicionamento.
Veja também
Entenda a cobrança
Na prática, a permanência por até 10 minutos na área de embarque e desembarque é gratuita. Contudo, são cobrados R$ 20 a cada 10 minutos extras de permanência no local. Essa cobrança é aplicada desde 18 de abril deste ano.
No último mês de julho, a Fraport chegou a ser multada em R$ 1,2 milhão pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), porque o órgão entendeu que a empresa exerce "práticas abusivas" na cobrança do valor.
Além disso, à época, o Ministério Público do Ceará (MPCE) afirmou que a medida também condiciona o motorista a utilizar o estacionamento do aeroporto, o que configura a prática abusiva chamada de "venda casada", e o obriga a efetuar o pagamento apenas em uma modalidade, com cartão de crédito ou de débito, visto que não aceita pagamento em moeda nacional ou Pix.