Fraport é multada em R$ 1,2 mi por cobrança em meio-fio, mas diz crer na 'legalidade' do 'projeto'
A multa foi aplicada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE)
A Fraport, que administra o Aeroporto de Fortaleza, foi multada em R$ 1,2 milhão pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE). O órgão entendeu que a empresa exerce "práticas abusivas" ao cobrar R$ 20 por mais de dez minutos de permanência no meio-fio de embarque e desembarque do terminal de passageiros.
Para o Ministério Público do Ceará, a Fraport não somente exige do consumidor vantagem excessiva, dado o valor desproporcional da cobrança, como também o condiciona a utilizar o estacionamento do aeroporto, o que configura a prática abusiva chamada de "venda casada", e o obriga a efetuar o pagamento apenas em uma modalidade, com cartão de crédito ou de débito, visto que não aceita pagamento em moeda nacional ou pix.
O órgão estadual também alegou que a empresa não oferece serviço de qualidade e coloca os usuários do aeroporto em risco. O Decon deu prazo de dez dias para que a administradora se manifeste, seja pagando o valor ou entrando com recurso.
A titular da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima, que subscreveu a decisão administrativa, entende que é necessário intervir em situações em que há violação aos direitos dos consumidores, especialmente práticas econômicas abusivas, "que causam prejuízos direto e indireto", "como é o caso em análise".
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Fraport nega prática abusiva
Questionada pelo Diário do Nordeste sobre os apontamentos feitos pelo Ministério Público, a Fraport Brasil respondeu, em nota, que "acredita na legalidade do projeto e está respaldada por decisão judicial". Além disso, a empresa afirmou que adotará "todas as medidas legais cabíveis".
É a sanção aplicada pelo Decon-CE à Fraport pela série de práticas abusivas observadas na cobrança pela permanência por mais de 10 minutos na área de embarque e desembarque do Aeroporto de Fortaleza
Veja as práticas abusivas constatadas pela equipe do Decon-CE:
- Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, dado o valor desproporcional a ser cobrado do consumidor;
- Condicionar o consumidor a utilizar o estacionamento do aeroporto quando se destina a embarque e desembarque, ato que configura prática abusiva denominada "venda casada", visto que a empresa que cobra a "tarifa de permanência de 10 min" é a mesma que detém a permissão do estacionamento;
- Não oferecer ao consumidor pagamento em moeda nacional ou pix, visto que não disponibiliza guichê com atendente, obrigando o pagamento apenas em cartão de crédito ou débito;
- Não oferecer serviço de qualidade aos usuários que já pagam a taxa de embarque e são compelidos a pagar o uso do terminal aeroportuário que, dada a quantidade de veículos e ausência de espaço físico de acomodação para todos, não conseguem concluir o percurso no tempo estipulado de 10 minutos, sendo cobrados por tarifa em valor 6x maior do que o valor do estacionamento do aeroporto. Situação que ainda coloca em risco os usuários que desembarcam entre os carros;
- Não atender, por meio do serviço de embarque/desembarque, aos critérios de adequação, segurança e eficiência, ou mesmo ao princípio da modicidade tarifária nos termos da Lei nº 8.997/95.
Cobrança no meio-fio
No último mês de abril, o aeroporto de Fortaleza passou a cobrar R$ 20 dos motoristas que ultrapassam a permanência de dez minutos na área de embarque e desembarque. A Fraport justificou, à época, que a cobrança é para que os condutores utilizem corretamente o espaço.
A empresa, assim, intencionava que, em vez de permanecerem no meio-fio, onde é proibido estacionar, os motoristas que precisassem de mais tempo para aguardar a chegada de alguém fossem para o estacionamento do aeroporto.