Cobrança por permanência de motoristas em área de embarque do aeroporto começa terça-feira (18)

A taxa será cobrada para quem ultrapassar 10 minutos na área

Escrito por Redação ,
Cancela do aeroporto de Fortaleza
Legenda: O acesso continuará gratuito para quem utilizar o espaço até 10 minutos.
Foto: Divulgação/Fraport

O Aeroporto de Fortaleza vai passar a cobrar R$ 20, a partir de terça-feira (18), dos motoristas que ultrapassarem a permanência de 10 minutos na área de embarque e desembarque.

De acordo com a Fraport, que administra o aeroporto, a cobrança é para que os condutores utilizem corretamente o espaço.

A permanência por até 10 minutos continuará sendo gratuita. Contudo, serão cobrados R$ 20 a cada 10 minutos extras de permanência.

Sendo assim, em vez de permanecerem no meio-fio, onde é proibido estacionar, os motoristas que precisarem de mais tempo para aguardar a chegada de alguém terão de se dirigir ao estacionamento do aeroporto.

A Fraport alega que esse formato de acesso é praticado em outros aeroportos do País e afirma que, para definir o limite de permanência, foram feitos diversos testes, inclusive, em horário de pico, quando há uma maior circulação de veículos.

"Sempre foi proibido estacionar no meio-fio. Esta medida vem para organizar os veículos e garantir que todos tenham acesso a vagas para parar e embarcar ou desembarcar passageiros. Os 10 minutos são mais do que suficientes. Nossos testes mostram que o tempo médio de uso do meio-fio, incluindo o percurso da entrada até a saída, é de quatro minutos", explica Natalie Valezi, diretora de marketing e comunicação da Fraport Brasil.

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Utilização do espaço por pessoas com deficiência

Pessoas com Deficiência (PCDs) que precisarem de mais tempo que os 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do terminal de passageiros do aeroporto devem enviar e-mail para ouvidoriafor@fraport-brasil.com com o assunto "PCD - utilização meio-fio" contendo:

  • Nome completo;
  • Data da viagem;
  • Número do voo;
  • Horário do voo;
  • Companhia aérea;
  • Cópia da credencial de beneficiário.

As informações devem ser enviadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data do voo. O limite máximo de tempo para isenção será de 30 minutos (já somados os 10 permitidos inicialmente).

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