Julgamento da 'revisão da vida toda' no STF deve ser retomado nesta quinta-feira (1º)

Ministro Kássio Nunes Marques foi o único a votar até o momento, se mantendo desfavorável à revisão

Escrito por Diário do Nordeste/Estadão Conteúdo ,
INSS
Legenda: STF retoma julgamento da revisão da vida toda nesta quinta-feira (1º)
Foto: Shutterstock

Após ser suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da "revisão da vida toda" do INSS deve ser retomado nesta quinta-feira (1º), com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Até agora, votou apenas o ministro Kássio Nunes Marques, que havia pedido destaque no plenário virtual em março. Ele manteve seu voto desfavorável à revisão.

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A tese permite que os aposentados usem toda a vida contributiva para calcular os benefícios, e não apenas os salários a partir de julho de 1994 - como foi estabelecido em regra de transição.

Até março, os ministros já haviam formado maioria de 6 a 5 a favor da tese. Se os votos forem mantidos, a revisão deve ser aprovada.

Para o ministro Nunes Marques, a regra de transição, que estabelece o início do período de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994, é compatível com a Constituição. 

"A revisão abrange um grupo de segurados já cobertos pela providência, alguns até acima da média. Assim, o deferimento da medida produziria impactos relevantes sobre o sistema certamente dificultando a absorção de novos segurados", disse o ministro em seu voto, durante a sessão dessa quarta-feira (30). 

Kássio também apontou que se estimam "dezenas de milhões de pedidos de revisão, muitos dos quais não teriam embasamento, mas precisariam de resposta, e isso tem o potencial de colapsar o atendimento do INSS".

Impacto financeiro

O INSS argumentou que a revisão causaria impacto imediato de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos. Os advogados favoráveis à revisão que foram à tribuna criticaram o cálculo. Eles entendem que o valor é superestimado por abranger segurados que não teriam vantagem na revisão ou que já não teriam direito devido à decadência que ocorre no prazo de 10 anos.

"A criação de uma regra de transição sempre é para abrandar, jamais prejudicar, como ocorreu para alguns segurados", sustentou João Osvaldo Badari, representante do Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev).

Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), reforçou que a tese se trata de um direito de exceção, pois a regra de transição foi criada justamente para beneficiar aqueles que seriam prejudicados.

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