Desconhecimento sobre direitos básicos é desafio para trabalhadores

Benefícios como 13º salário e férias estão cada vez menos conhecidos pelos funcionários de carteira assinada

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Diário do Nordeste/Agência Brasil producaodiario@svm.com.br
Legenda: No comércio, a carteira assinada alcançava 46,2% dos empregados, segundo o Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi)
Foto: Foto: Agência Brasil

Horas extras pagas corretamente, bancos de horas, regras de proteção à saúde e à segurança dos trabalhos. Esses são exemplos de direitos de trabalhadores formais que, por vezes, geram dúvidas sobre o que pode ou não ser exigido dos empregadores.

Tem ainda aqueles trabalhadores formais que não sabem sequer o que são direitos como 13º salário, férias, reajustes nos vencimentos e pausas durante o trabalho. Quem explica é José Eymar Loguercio, advogado especializado em direito trabalhista e assessor jurídico de entidades sindicais.

“Os sindicatos têm que furar a bolha da representação, buscar conversar e se aproximar das pessoas que estão em atividade, ou querendo entrar em uma atividade e não sabem sequer que são portadoras de direitos e que merecem respeito”, aponta o advogado.

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Para "furar a bolha" em meio à nova realidade das empresas e do mercado de trabalho como um todo, Loguercio afirma que o desafio é que as entidades sindicais voltem a ter representatividade.

"Os sindicatos se constituíram para organizar solidariedade em ambientes produtivos muito estruturados e hierarquizados, como eram as fábricas de antigamente ou os escritórios de negócios. Essa fábrica está cada vez menos estruturada e o trabalho cada vez mais realizado em tentáculos e por variadas formas", argumenta.

Direitos em caso de acidente de trabalho são mais desconhecidos, destaca advogado

O assessor jurídico da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e sócio da LBS Advogadas e Advogados, Antonio Megale, ressalta que direitos dos funcionários em caso de acidentes de trabalho são ainda menos conhecidos. 

"Em caso de acidente na empresa, por exemplo, o próprio empregado pode emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A responsabilidade é da empresa, mas ele pode fazê-lo, ou o sindicato, no site ou aplicativo Meu INSS”, diz o advogado.

"O que me a atenção, além do desconhecimento dos direitos garantidos em legislação, é o desconhecimento dos trabalhadores dos direitos garantidos em negociação coletiva, em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assinado entre empresas e sindicatos", completa.

O trabalhador pode consultar o espaço do trabalhador no Ministério do Trabalho. Lá, existe uma lista com explicações sobre cada um dos direitos trabalhistas, tais como a carteira profissional (CTPS), pagamento de salário e do 13º, férias e vale-transporte, por exemplo. 

 

 

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