Com a Reforma Tributária, os preços dos produtos da cesta básica vão cair? Entenda

Atualmente, uma lista de itens considerados básicos pelo Governo do Estado possui alíquota zerada ou reduzida de ICMS

Escrito por Ingrid Coelho , ingrid.coelho@svm.com.br
Legenda: O Ceará atualmente confere imposto zerado nas operações de saídas internas para frutas, legumes, hortaliças, frango, queijo muçarela, ovos e leite in natura (resfriado ou pasteurizado)
Foto: Fabiane de Paula

A criação de uma cesta básica nacional com alíquota zero no âmbito da Reforma Tributária levantou dúvidas sobre qual será o impacto da mudança no preço dos produtos. Até agora, não se sabe o que comporá esse conjunto, fato que deve ser conhecido a partir de lei complementar à PEC 45/2019, aprovada na Câmara dos Deputados em segundo turno na madrugada dessa sexta-feira (7).

O coordenador da área de Tributos Federais da Câmara de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Sylvester Firmeza, lembra que o tratamento especial para a cesta não estava previsto até certo momento da tramitação da reforma e foi incluído após repercussão negativa da falta de um olhar mais apurado para a alimentação básica.

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“A gente não consegue ainda dizer quais produtos vão estar incluídos. Lei Complementar pode ter uma aprovação mais delicada, se eventualmente algum item ficar de fora, é uma complicação a mais para incluir. Eu vejo essa questão (de ter ficado para Lei Complementar) um tanto preocupante”, pontua o advogado.

Portanto, o coordenador da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE acredita que é difícil projetar quais devem ser os impactos sobre os preços dos produtos, já que sequer são conhecidos os itens que integrarão esse grupo.

Como é hoje?

Firmeza lembra que, atualmente, há uma cesta básica dos estados, que com suas próprias autonomias decidem o que integra ou não essa lista e aplicam alíquota zerada ou reduzida nesses itens.

No Ceará, o Governo do Estado confere tratamento diferenciado à cesta básica, composta de mais de 60 itens, entre eles, arroz, café, carne bovina, farinha, material escolar e itens de higiene pessoal, com carga tributária reduzida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 7% a 12%.

Alguns produtos são isentos, como sardinha e atum enlatados. Frutas, legumes, hortaliças, frango, queijo muçarela, ovos e leite in natura (resfriado ou pasteurizado) também têm imposto zerado nas operações de saídas internas.

Como a definição da “cesta básica nacional” ficará para Lei Complementar, ainda não é possível dizer quais desses produtos estarão inclusos. Com essa definição, o tratamento especial tributário para produtos básicos deverá ser um só para todos os estados.

Essa padronização, digamos assim, ocorre na esteira da unificação de impostos que apregoa a Reforma Tributária, que unifica os impostos federais (PIS e Cofins) em um só, cuja gestão ficará a cargo da União, e os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) também em apenas um, que será administrado por estados e municípios.

Tratamento especial e o preço dos alimentos

Coordenador regional do Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese), Reginaldo Aguiar, que mensalmente acompanha as flutuações dos preços dos itens de alimentação considerados básicos para a sobrevivência da população pela instituição de pesquisa, avalia que é preciso entender quais serão os mecanismos adotados para fazer com que essa desoneração chegue até o consumidor final.

Ele lembra que em algumas outras situações o Brasil já vivenciou desonerações que não chegaram até a ponta. Um exemplo mais recente que ele utiliza se refere ao combustível. “A gasolina teve tanto a questão do fim da Política de Paridade de Importação quanto a questão do ICMS e isso pouco se refletiu no preço final”.

“Vários desses itens (básicos) já sofreram redução ao longo dos anos em outros governos e a gente ficou monitorando pelo Brasil e não foi repassado e a cesta não ficou mais barata. Quando há uma diminuição de imposto, há uma queda de custo. Aí há duas possibilidades: ou baixa o preço e passa a vender mais ou (o empresário) recompõe a margem de lucro”, detalha Aguiar.

A partir dos exemplos, o coordenador regional do Dieese defende a necessidade de um mecanismo que torne claro para o consumidor o impacto da medida.

“A expectativa é que haja algo que permita controlar, talvez pelas notas fiscais, a queda desse preço. Se essa desoneração for puramente a redução de impostos, bom, a experiência anterior mostra que os preços não caíram”.

“Se não houver esse mecanismo, seguramente essa redução vai servir para recomposição de margem de lucro e irá pouca coisa para os preços de fato”, alerta Reginaldo Aguiar.

Qual é a cesta básica nacional definida na reforma 

Os produtos da cesta básica nacional serão definidos por lei complementar. A Abras sugeriu uma lista de itens:

Alimentação 

  • carne bovina
  • carne de frango
  • carne suína
  • peixe e ovos
  • farinhas de trigo de mandioca e de milho,
  • massas alimentícias e pão francês
  • leite UHT
  • leite em pó
  • iogurte
  • leite fermentado
  • queijos
  • soro de leite e manteiga
  • frutas, verduras e legumes
  • arroz
  • feijão
  • trigo
  • café
  • açúcar
  • óleo de soja,
  • óleo vegetal
  • margarina

Higiene pessoal 

  • sabonete
  • papel higiênico
  • creme dental
  • produtos de higiene bucal
  • fralda descartável
  • absorvente higiênico

Limpeza

  • detergente
  • sabão em pó
  • água sanitária

Reforma Tributária Dúvidas frequentes

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