Reforma Tributária 2023: quais as mudanças nas cobranças de IPVA e IPTU?

IPVA passa a incidir, além de automóveis terrestres, em veículos aquáticos e aéreos

Escrito por Luciano Rodrigues , luciano.rodrigues@svm.com.br
Esta é uma imagem que contém um jatinho
Legenda: Jatos particulares passarão a pagar IPVA
Foto: Divulgação/Embraer

A Reforma Tributária, aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7), causa alterações profundas nos impostos do modo como são pagos atualmente.

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Com as mudanças no texto, que segue para apreciação no Senado, tributos como o IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) também são afetados.

A maior mudança será no IPVA, que é pago aos estados. Atualmente, o tributo incide apenas sobre veículos automotores terrestres, com alíquotas progressivas em diversos estados.

No Ceará, os condutores pagaram em 2023 entre 1% e 3,5% sobre o valor da venda dos veículos, com desconto para motoristas de motocicletas de até 125 cilindradas que não cometeram infrações no ano passado. 

Pelo texto aprovado, o imposto agora passa a incidir, além de automóveis terrestres, em veículos aquáticos e aéreos.

Isso inclui iates, jet-skis e lanchas, e pequenas aeronaves como jatinhos. Continuam isentos do IPVA aeronaves de prestação de serviços a terceiros (táxi aéreo e transporte de cargas), embarcações de empresas que atuem no serviço de transporte aquaviário (como balsas e catamarãs), embarcações utilizadas em pesca (artesanal, científica, industrial, subsistência) e plataformas que se movem na água por meios próprios (como plataformas de petróleo).

Há também mudanças sobre o preço do automóvel e o impacto ambiental dele. Em vez de uma alíquota fixa, os condutores pagarão taxas conforme o valor de mercado do transporte: quanto mais barato, menor o imposto a ser pago, e vice-versa.

Os veículos elétricos ou de baixa emissão de poluentes, como aqueles movidos a GNV (Gás Natural Veicular), também terão um IPVA menor.

Como fica a cobrança de IPTU?

Já no caso do IPTU, de natureza municipal, deixa de ser de competência dos legislativos de cada município com possíveis mudanças nos preços dos impostos pagos. Atualmente, o tributo incide sobre o metro quadrado, e alterações no valor do tributo dependiam de aprovações por meio de projeto de lei de cada uma das câmaras.

Com a reforma, as prefeituras vão atualizar a base de cálculo de imposto por meio de decreto, ou seja, não mais precisando passar pelo Poder Legislativo. A cada ano, será de competência dos Executivos municipais definirem o valor a ser pago por cada imóvel.

Quais os impactos na arrecadação do Poder Público e no bolso do contribuinte?

Especialistas ouvidos pelo Diário do Nordeste acreditam que ainda é cedo para realizar previsões acerca das transformações que serão causadas com a iminente sanção da Reforma Tributária, mas a compensação pela perda de tributos com a maior autonomia de estados e municípios atinge cifras bilionárias.

Segundo a advogada tributarista Patrícia Campos, a ampliação do IPVA para veículos aquáticos e aéreos atinge a chamada "justiça fiscal", com o pagamento de impostos sobre veículos mais caros e voltados para o público de maior renda.

"Foram feitos estudos que indicam que a cobrança do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos poderia aumentar a arrecadação em R$ 4,7 bilhões, o que significaria um aumento de 10%. É importante ressaltar a questão da justiça fiscal, onde seria cobrado tributo daqueles que possuem veículos mais valiosos, que por vezes são veículos avaliados em milhões de reais. A reforma também cria a possibilidade de um tributo progressivo, onde carros menos poluentes teriam benefícios fiscais, o que poderia favorecer aos proprietários de veículos elétricos", explana a advogada.

Já no caso do IPTU, Patrícia Campos acredita que a maior autonomia das Prefeituras para decidir a base de cálculo pode causar, na prática, um encarecimento do imposto:

"Os municípios terão mais liberdade para alterar a base de cálculo do imposto, podendo ser feito somente por decreto. A facilidade na alteração da base de cálculo poderá encarecer o IPTU".

Para o presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários (Icet), Schubert Machado, as mudanças no IPTU e IPVA, que em tese tributariam aqueles de maior renda, na prática, não causarão tantas mudanças.

"No caso do IPTU, podemos esperar o aumento da carga tributária, porque a Constituição está autorizando os prefeitos a aumentar a base de cálculo do imposto. Tem um valor fixo determinado em lei, e as prefeituras há muito tempo tentam ajustar essa lei municipal sem precisar passar pela aprovação das Câmaras, a Constituição não está permitindo, e não espere que os prefeitos alterem para menos. Eles vão aumentar para mais", enfatiza.

Schubert também critica as disposições que alterarão o IPVA. De acordo com ele, a reforma perdeu a chance de corrigir o entendimento determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de que apenas os condutores terrestres paguem o imposto. Mesmo com a inclusão de automóveis aquáticos e terrestres no texto, as exceções mantêm boa parte dos automóveis fora do meio urbano e rural livres do tributo.

"As exceções alcançam apenas veículos aquáticos e aéreos, e nos terrestres, apenas tratores e máquinas agrícolas. Outro benefício fala em aeronaves agrícolas, mas não está claro. Não sabemos o que é um avião agrícola de acordo com a reforma", esclarece.

"As exceções diminuem muito o tratamento equânime a todos os veículos. O terrestre continua pagando tudo, mas por que o táxi aéreo não pode pagar IPVA, quem usa é quem tem dinheiro. Com relação especificamente ao IPVA, temos um exemplo de que a reforma está beneficiando a classe mais favorecida à medida que ela excepciona só quem tem aviões e barcos", completa o presidente da Icet.

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