Bares e restaurantes precisarão informar presença de glúten, lactose e outros

Estabelecimentos de alimentação fora do lar têm 180 dias para adequar os cardápios, estando sujeitos à multa em caso de descumprimento

Escrito por Redação ,
Legenda: Os restaurantes do tipo self-service ou que tenham expositores de alimentos deverão colocar as informações na etiqueta de identificação do alimento.
Foto: Helene Santos

Os estabelecimentos de alimentação fora do lar passam a ser obrigados a informar sobre a presença de substâncias e ingredientes que possam causar reações alérgicas.

É o que determina a lei sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (11).

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O texto indica que a obrigatoriedade abrange bares, hotéis, restaurantes, fast-foods, food-trucks, sorveterias, docerias, delicatesses, padarias e outros estabelecimentos congêneres que comercializem produtos prontos para consumo imediato.

Os alertas são válidos para a presença de glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos.

O prazo para adequação dos cardápios é de 180 dias. Em caso de descumprimento da medida, os estabelecimentos poderão ser multados conforme os termos do Código de Defesa do Consumidor. 

Forma de identificação

A medida ainda determina que as informações estejam presentes no cardápio ao lado de cada produto disponibilizado e que sejam utilizados ícones pré-determinados para a identificação.

"A tabela indicativa constando os ícones deverá ser afixada em lugar visível, estando em tamanho que facilite a identificação, assim como nos cardápios, caso haja", detalha o texto.

Os restaurantes do tipo self-service ou que tenham expositores de alimentos deverão colocar as informações na etiqueta de identificação do alimento.

A fiscalização do cumprimento da lei e aplicação das penalidades ficarão por conta dos órgãos de defesa do consumidor, podendo qualquer cidadão denunciar irregularidades.

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