Procon notifica 14 escolas por cobrança de material escolar para uso coletivo; veja o que é proibido
Conforme o órgão, instituições podem requisitar apenas itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou 14 escolas particulares da Capital, após encontrar itens considerados abusivos em suas listas de material escolar.
Conforme o Procon Fortaleza, as instituições de ensino podem requisitar a pais e alunos apenas itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino, tal como prevê a Lei do Material Escolar nº 12.886/2013.
60 escolas notificadas em menos de dois meses
De dezembro do ano passado para cá, aponta o órgão, pelo menos 60 escolas já foram notificadas pelo mesmo motivo.
Em todos os casos, o Procon deu um prazo de 10 dias para que as instituições apresentassem a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica que justifique a utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, o objetivo é averiguar se há ou não a inclusão de itens de uso coletivo, prática considerada abusiva.
Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas com multa que pode chegar a R$ 14 milhões.
Na análise de listas de material escolar, o Procon Fortaleza já encontrou itens considerados abusivos, como estes:
- Pincel para quadro;
- Tinta guache;
- Sacos plásticos;
- Rolos de espuma;
- Álcool;
- Pasta colecionadora;
- Baldes de praia;
- Copos descartáveis;
- Desinfetante e outros produtos.
Outras práticas vedadas
Além de coibir a inclusão de itens considerados abusivos nas listas de material escolar, o Procon Fortaleza também aponta a proibição de outras práticas, tais como:
- Determinar marcas de produtos e especificação de livrarias;
- Forçar a compra de livros e cadernos nas próprias instituições;
- Cobrar o pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo.
- Exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.
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Conhecimento e negociação
Diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo endossa que as denúncias reportadas ao órgão aumentaram. E isso vem reforçar a necessidade de orientar, cada vez mais, pais e alunos. "É um momento que requer orientação e clareza dos seus direitos para evitar aborrecimentos".
Além de conhecer os seus direitos, recomenda a diretora, os pais e responsáveis devem estar abertos ao diálogo e a negociações. Embora a escola não possa reter a transferência do aluno para outra instituição de ensino por existir débito em aberto, exemplifica, a instituição, neste caso, pode se negar a efetuar uma nova matrícula.
"Nada melhor que uma boa conversa e negociação entre pais, alunos e escolas. Isso pode resolver muitos conflitos, inclusive, pendências financeiras. Caso os responsáveis pelas matrículas não obtenham êxito diretamente com a instituição de ensino, podem registrar uma reclamação no Procon Fortaleza, que faremos uma audiência de conciliação".
Denúncias
As denúncias podem ser realizadas no portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo "defesa do consumidor" ou pelo aplicativo Procon Fortaleza. O órgão também disponibiliza a Central de Atendimento ao Consumidor 151.
Confira, a seguir, outros direitos e dicas na compra de material escolar:
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- Organize um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos, de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto, se houver necessidade;
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.