O que as escolas não podem pedir na lista de material escolar?
Confira dicas de itens considerados abusivos, além de como adquirir material escolar barato e economizar na volta às aulas
Cadernos, lápis, caneta, borracha, estojo e mochila são alguns dos itens que compõem a lista de material escolar de pais e responsáveis neste mês de janeiro, com a proximidade do início das aulas. Mas afinal, o que as instituições educacionais podem solicitar e o que é considerado abusivo?
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É proibido que seja solicitado a compra de produtos de uso coletivo, a prática é considerada abusiva pelos órgãos de regulação. Segundo a Lei do Material Escolar, nº 12.886/2013, as escolas só podem requisitar objetos de uso individual e que possuam relação pedagógica com o plano de ensino.
Conforme o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), as instituições também não podem especificar as marcas de itens e nem determinar quais livrarias devem ser adquiridos, assim como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias escolas ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo.
As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.
Não pode ter na lista de material escolar
O Procon Fortaleza indicou 77 produtos que não podem estar na lista de material escolar, pois são de uso coletivo. São eles:
- Álcool;
- Algodão;
- Argila;
- Balde de praia;
- Balões;
- Bastão de cola-quente;
- Bolas de sopro;
- Brinquedo (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
- Caneta hidrográfica permanente (tipo caneta para lousa);
- Canudinho;
- Carimbo;
- Cartolina em geral;
- Cola em geral;
- Copos descartáveis;
- Cordão;
- Creme dental (exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade);
- Desinfetante;
- E.V.A.;
- Elastex;
- Envelopes;
- Esponja para pratos;
- Estêncil a álcool e óleo;
- Fantoche;
- Feltro;
- Fita adesiva;
- Fita dupla face;
- Fita durex em geral;
- Fita para impressora;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- Flanela
- Garrafa para água (exceto quando de uso estritamente pessoal);
- Gibi infantil (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
- Giz branco e colorido;
- Glitter;
- Grampeador e grampos;
- Guardanapo de papel;
- Isopor;
- Jogo pedagógico (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
- Jogos em geral (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
- Lã;
- Lenços descartáveis;
- Linha;
- Livro de plástico para banho (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
- Lixa em geral;
- Lustra moveis;
- Maquiagem;
- Marcador para retroprojetor;
- Massa de modelar;
- Material de escritório;
- Material de limpeza em geral;
- Medicamentos;
- Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc);
- Palito de churrasco;
- Palito de dente;
- Palito de picolé;
- Papel convite;
- Papel de enrolar balas;
- Papel em geral (exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno);
- Papel higiênico;
- Papel ofício colorido;
- Pasta classificadora;
- Pen drives, cartões de memória, cd-r, dvr ou outros produtos de mídia;
- Pincel para pintura (exceto se atendidas as seguintes condições: solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; uso em atividades que possibilite a socialização do educando);
- Pincel para quadro branco;
- Pincel;
- Plásticos para classificador;
- Pratos descartáveis;
- Pregador de roupas;
- Purpurina;
- Sabão em barra;
- Sacos plásticos;
- Talheres descartáveis;
- Tintas em geral;
- TNT;
- Tonner para impressora;
- Trincha.
Como economizar na compra do material escolar
O Diário do Nordeste reuniu dicas do Procon Fortaleza e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) direcionadas aos pais e alunos que desejam gastar menos na hora de comprar os itens.
Reutilize
Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
Troque
Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
Pesquise
Alguns produtos da lista podem ser bem caros, por isso é importante comparar o preço de marcas e lojas diferentes antes de fechar a compra, aconselha o Idec. Os livros didáticos, por exemplo, costumam ser os itens que mais pesam no bolso. Comprá-los diretamente da editora ou adquiri-los de sebos podem ser opções para não gastar tanto.
Compre em grupo
Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades, ou venda por atacado;
Evite personagens infantis
Se a ideia é não gastar muito, tente não comprar produtos que tenham característica de brinquedos ou a figura personagens infantis. Esses itens são mais caros e, além disso, podem distrair a atenção da criança na aula.
Avalie a lista
Nem tudo pode ser pedido na lista de material. O colégio, por exemplo, não pode solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene, limpeza, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel (somente uma resma por aluno), grampos, pastas classificadoras, entre outros exemplos.
Fuja de venda casada
A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio.
Fora essa situação, a exigência de compra no estabelecimento de ensino configura venda casada e é expressamente proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Reaproveite
Outro abuso recorrente é impedir que o aluno reutilize materiais didáticos de outros estudantes. Essa recomendação só pode ser feita se o livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, estiver desatualizado. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material.
Fique atento às informações
Preste atenção à embalagem dos materiais: devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição do produto, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Exija nota fiscal
Na hora de pagar, lembre-se que o preço praticado no cartão de crédito deve ser igual ao cobrado à vista e exija nota fiscal detalhada, com discriminação do produto adquirido: sua marca e preço individual e total.
Como denunciar abusos
Os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer aos canais de atendimento do Procon do município em que reside, e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor, através do número 151.
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