Após decisão do STF, Imposto de Renda não deve incidir sobre pensão alimentícia

A decisão levará a uma redução de cerca de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual.

Escrito por Redação ,
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Legenda: O placar do julgamento foi de 8 votos a 3
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Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (3), o imposto de renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia

O placar do julgamento foi de 8 votos a 3. A defesa, conforme entendimento do relator, o ministro Dias Toffoli, afirmou que a pensão alimentícia não se trata de uma nova renda ou aumento patrimonial. 

Já o ministro Gilmar Mendes teve voto contrário, justificando que a decisão geraria uma distorção no sistema, ferindo o princípio da capacidade contributiva. 

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A Advocacia-Geral da União (AGU) declara ainda que a decisão levará a uma redução de cerca de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. 

O julgamento teve como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que pediu o fim da tributação. As discussões tiveram início em dezembro do ano passado. Contudo, um pedido de vista do ministro Alexandre de Moares suspendeu as análises.

A instituição autora argumentou na ação que "alimento não é renda", sendo o tributo incompatível com a Constituição.

"Não é justo, e muito menos constitucional cobrar imposto sobre as verbas alimentares. Isto é uma afronta à dignidade do alimentário e penalização à parte hipossuficiente. Primeiro, porque pensão não pode ser considerada renda e muito menos acréscimo patrimonial", afirmou a IBDFAM no processo.

A organização sustentou ainda que "se o fato gerador do imposto de renda é o aumento do patrimônio do contribuinte, nada justifica a tributação em pensão alimentícia, que é verba de subsistência, e cuja renda já foi devidamente tributada quando ingressou no acervo do devedor de alimentos".

O que fazer agora que perdi o prazo para declarar o IR?

Os contribuintes que deixaram de enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-calendário 2021) ainda podem prestar contas com o Fisco, mas vai precisar pagar uma multa. O prazo para entrega das informações à Receita Federal se encerrou na última terça-feira (31).

Ao entregar a declaração fora do prazo, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mas eu pago multa se tiver restituição a receber?

Sim. Contribuintes que entregarem fora do prazo devem pagar a multa, tendo restituição a receber ou tendo imposto a pagar.

A diferença é que a multa para quem tem restituição a receber corresponde ao mínimo exigido, de R$ 165,74. Para quem precisa pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto, limitada a 20% do imposto devido.

Como pagar a multa?

Os contribuintes que não prestaram contas com o Fisco devem receber uma "notificação de lançamento de multa" ao enviar a declaração atrasada e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa.

O pagamento deverá ser efetuado em 30 dias. Caso o documento não seja quitado dentro do prazo, no caso de quem tem restituição a receber, haverá desconto com juros.

E se eu não declarar?

O contribuinte que preenche os requisitos para entrega da declaração de Imposto de Renda e não fizer o envio terá, além da multa, o CPF irregular.

Sem o CPF regular, ele fica impedido de tomar empréstimos, emitir passaporte, certidão negativa para venda de imóvel ou aluguel e de prestar concurso público.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Residentes no Brasil:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; 
  • Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil (31 de dezembro de 2021);
  • Receita bruta na atividade rural de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rutal de 2021 ou anos anteriores;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro 

Qual o calendário de restituição do IR 2022?

As restituições do Imposto de Renda 2022 serão pagas pela Receita em cinco lotes, sendo que o primeiro foi liberado na última terça (31). Veja abaixo o calendário com as próximas datas de restituições:

  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

 

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