STF forma maioria contra cobrança de Imposto de Renda da pensão alimentícia

Para seis ministros, a incidência de Imposto de Renda é inconstitucional com relação aos valores recebidos por famílias beneficiadas por pensões

Legenda: A instituição autora argumentou na ação que "alimento não é renda", sendo a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentar incompatível com a Constituição
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Em votação no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos ministros entendeu que a cobrança de imposto de Renda sobre pensão alimentícia deve ser proibida. O julgamento segue até a próxima sexta-feira (3) e, em tese, os votos ainda podem ser alterados. Mas é pouco provável que a maioria mude. 

Para seis ministros, a incidência de Imposto de Renda é inconstitucional com relação aos valores recebidos por famílias beneficiadas por pensões. Até a sexta-feira (27), apenas dois magistrados haviam votado contra a tese: Gilmar Mendes e Edson Fachin.

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O julgamento tem como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que pediu o fim da tributação. As discussões tiveram início em dezembro do ano passado. Contudo, um pedido de vista do ministro Alexandre de Moares suspendeu as análises.

A instituição autora argumentou na ação que "alimento não é renda", sendo o tributo incompatível com a Constituição.

"Não é justo, e muito menos constitucional cobrar imposto sobre as verbas alimentares. Isto é uma afronta à dignidade do alimentário e penalização à parte hipossuficiente. Primeiro, porque pensão não pode ser considerada renda e muito menos acréscimo patrimonial", afirmou a IBDFAM no processo.

A organização sustentou ainda que "se o fato gerador do imposto de renda é o aumento do patrimônio do contribuinte, nada justifica a tributação em pensão alimentícia, que é verba de subsistência, e cuja renda já foi devidamente tributada quando ingressou no acervo do devedor de alimentos".

Dupla incidência do tributo

Dias Toffoli, relator da ação, argumentou que o responsável pelo pagamento da pensão já paga o pagamento de imposto de renda. Assim, não é necessária a tributação da família que receberá os valores.

O ministro destacou ainda permitir a cobrança do IR nesses casos gera dupla incidência do tributo. Concordaram com os argumentos dele as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Penalizando "ainda mais as mulheres"

Luís Roberto Barroso sustentou em seu voto que "a previsão da legislação acerca da incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia acaba por penalizar ainda mais as mulheres, que além de criar, assistir e educar os filhos, ainda devem arcar com ônus tributários dos valores recebidos a título de alimentos, os quais foram fixados justamente para atender às necessidades básicas da criança e do adolescente".

Divergência

O ministro Gilmar Mendes apresentou divergência e defendeu que as pensões alimentícias sejam somadas aos valores recebidos pelo responsável legal. Segundo ele, pode ser aplicada a tabela progressiva do tributo para cada dependente.

"Se mantido o entendimento do eminente relator, estaremos criando uma isenção dupla ilimitada e, com todas as vênias ao entendimento contrário, gerando uma distorção no sistema, uma vez que fere o princípio da capacidade contributiva", disse.

E acrescentou que deve haver "algum limite". "E tenho para mim que esse limite já existe no ordenamento jurídico tributário. Trata-se da tabela progressiva do imposto de renda. Afinal, a que se presta a tributação progressiva do imposto de renda? Justamente a garantir que os valores considerados essenciais a uma existência digna não sejam tributado", completou.