Motoristas de aplicativos dirigem até 15 horas por dia; entenda o que é a “uberização” do trabalho

Uber e 99 afirmam: não controlam jornada de trabalho de profissionais

Escrito por Redação ,
Legenda: Há relatos de motoristas que começam a dirigir no sábado às 17h e só param às 8h do domingo, recomeçando o trabalho às 14h e encerrando às 22h, totalizando 23 horas ao volante em apenas dois dias.
Foto: Rodrigo Gadelha

Motorista de aplicativo há cerca de três anos, Roberto Muniz resolveu iniciar a atividade para complementar a renda de assistente administrativo. Sai do trabalho às 17h e, três ou quatro vezes por semana, dirige até meia-noite ou até bater a meta do dia, que varia de R$ 120 a R$ 200.

Após trabalhar 8h na empresa e mais 7h nas ruas, Roberto admite ficar exausto. As 15 horas diárias do trabalho, ao todo, são muito superiores às 8 horas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como jornada legal de trabalho. 

Ultrapassar esse limite de horas trabalhadas é situação comum entre pessoas que utilizam os aplicativos de transporte como fonte de renda, seja principal ou secundária.

Profissionais cadastrados em aplicativos ouvidos pelo Diário do Nordeste, sem se identificar, confirmam ultrapassar a jornada de 8 horas, alguns chegando, em média a 12 horas por dia. Há casos exemplificados de até 15 horas diárias em uma situação atípica.

Durante o fim de semana, a jornada costuma ser ainda maior. Há relatos de motoristas que começam a dirigir no sábado às 17h e só param às 8h do domingo, recomeçando o trabalho às 14h e encerrando às 22h, totalizando 23 horas ao volante em apenas dois dias.

Qual a responsabilidade das empresas como Uber e 99?

Para as empresas que administram as plataformas, como Uber e 99, não existe vínculo empregatício entre as mesmas e os parceiros cadastrados, de forma que não seria responsabilidade delas controlar a jornada de trabalho. 

De acordo com a presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Adhara Camilo, há quatro requisitos para a constituição de um vínculo empregatício:

  • subordinação, ou seja, o trabalhador se submete as ordens do patrão;
  • não eventualidade, o trabalhador deve cumprir um horário determinado ou uma carga horária mínima;
  • trabalho remunerado;
  • pessoalidade, apenas aquela pessoa pode exercer a função. 

Alguns tribunais já reconheceram o elo e o classificam como uma “uberização”, nova forma de organização e de trabalho

Tribunais já enxergam contrário às empresas de aplicativos

“Essas plataformas não veem a atividade como vínculo de emprego, porque não há uma jornada de trabalho controlada e definida pelas empresas. Os motoristas dirigem de acordo com a conveniência deles”, afirma Adhara. No entanto, ela pontua que há tribunais que já reconheceram o elo e o classificam como uma “uberização”, nova forma de organização e de trabalho. 

Camilo destaca que as empresas deixam esses pontos em aberto exatamente para não serem responsabilizadas em eventualidades.

Eles poderiam pensar em uma forma de ter no regulamento um limite de horas. De ultrapassar 8 horas e ter algum mecanismo de bloqueio do aplicativo”, sugere advogada da OAB-CE

Riscos na direção por jornada extensa de trabalho

Apesar de necessitar da ocupação, Roberto Muniz revela que não utiliza energéticos ou substâncias químicas para se manter acordado. “Tenho conhecidos que usam esses tipos de coisa pra ficar acordado e não concordo", opina.

O motorista conta que já aconteceu de cochilar na direção em uma viagem.

“Acordei quando o carro bateu em um buraco. Depois desse dia prometi que não ia mais dirigir com sono”, revela o motorista

A presidente da comissão de Direito do Trabalho da OAB-CE ainda pontua quais os possíveis riscos que um motorista corre ao passar muito tempo dirigindo. “Dependendo da necessidade dele, ele vai se submeter a jornadas em que vai acabar adoecendo, além dos riscos de acidente. Há pesquisas que comprovam que a partir da nona hora trabalhada o corpo já não reage mais com a mesma eficiência. Não à toa a jornada normal da CLT é de oito horas”, expõe. 

O que diz o Direito do Consumidor?

No âmbito do consumidor, o secretário adjunto da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Sávio Sá, explica que, mesmo havendo muitas discussões acerca da relação jurídica existente entre os aplicativos de transportes privados e seus motoristas, é possível afirmar que a relação existente entre o usuário do aplicativo e a prestadora de serviços é de consumo.  

“Na cadeia da prestação de serviços, a empresa prestadora sempre será a responsável. Porém, como esse é um tema bastante divergente,o consumidor poderá optar ingressar judicialmente em desfavor dos dois, motorista e aplicativo de transporte” 

Sávio orienta que, em situações que envolvam crime, o consumidor deve procurar imediatamente uma delegacia e noticiar o ocorrido. “Nesses casos, sempre será responsabilizada diretamente a pessoa que cometeu o crime, sem prejuízo das indenizações cabíveis na esfera cível”, afirma.

Consumidor pode denunciar empresa de aplicativos 

O advogado ainda destaca que é essencial que o consumidor procure a empresa prestadora do serviço em qualquer incidente, através do canal de atendimento ao consumidor, e realize sua reclamação detalhando todo o ocorrido. 

“Caso a empresa não resolva ou resolva apenas de forma parcial, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como Procon ou Decon ou o via internet, ou até mesmo buscar um advogado de sua confiança para ingressar judicialmente com os pedidos das indenizações cabíveis”, encerra. 

POSICIONAMENTOS DAS EMPRESAS
"Uber não exerce controle sobre os motoristas” e "o motorista é seu próprio chefe", afirma 99 


Questionada sobre as exigências feitas aos motoristas cadastrados, a Uber afirmou em nota que “os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais autônomos que contratam a tecnologia de intermediação de viagens oferecida pela empresa por meio do aplicativo”. Dessa forma, “a Uber não exerce controle sobre os motoristas, que escolhem quando usar o aplicativo”, continua.  

Sobre o número de horas em excesso dirigidas, a empresa declarou que “recomenda que todos os parceiros observem as orientações das autoridades de trânsito, inclusive quanto à necessidade de estarem descansados para dirigir”.

99 “recomenda que os motoristas não passem mais do que oito horas por dia conectados” 

Já a 99 esclarece, também por meio de nota, “que o motorista é seu próprio chefe e toma suas decisões. Ele decide a jornada, controle de horas trabalhadas, se devem aceitar ou não uma determinada corrida, o tipo de carro e localidade de preferência, por exemplo”. Além disso, a empresa “recomenda que os motoristas não passem mais do que oito horas por dia conectados”, continua. 

Qualquer tipo de ocorrência que coloque os usuários em situação de risco é uma violação grave dos Termos de Uso da 99, conforme o posicionamento. “Para denúncias, a 99 possui um canal de atendimento exclusivo para incidentes de segurança no 0800-888-8999. A assistência oferece auxílio imediato e toma todas as medidas cabíveis, que podem incluir o cancelamento do acesso ao aplicativo".

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