Saiba quais as 21 infrações que podem levar à suspensão da CNH

Penalidade aparece em pelo menos 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro

Escrito por Theyse Viana , theyse.viana@svm.com.br
Lei Seca bafômetro
Legenda: Infrações à Lei Seca estão entre as que geram suspensão do direito de dirigir
Foto: Divulgação / AMC

O processo de obter a permissão para conduzir um veículo no Ceará é longo e rigoroso. Mas para perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou tê-la recolhida pelas autoridades de trânsito basta uma infração.

Mais de 20 atitudes infratoras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) têm como penalidade a suspensão do direito de dirigir. O condutor também pode perder a habilitação em definitivo, nos casos de crime de trânsito.

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O Diário do Nordeste reuniu, a partir do CTB, as situações que podem levar à suspensão do direito de dirigir no Ceará e no Brasil – entre elas, uma que gera multa de R$ 17 mil.

Infrações que geram suspensão da CNH:

1- Somar 20 pontos em multas dentro do período de 12 meses;

2- Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (multiplicada por 10) e suspensão da CNH por 12 meses;
  • Medida administrativa - recolhimento da habilitação e retenção do veículo. 

3- Recusar-se a fazer o teste do bafômetro

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (multiplicada por 10) e suspensão da CNH por 12 meses;
  • Medida administrativa - recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

4- Conduzir veículo de categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido:

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

5- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

6- Disputar corrida:

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (multiplicada por 10), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
  • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Foto: Thiago Gadelha

7- Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (multiplicada por 10), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; 
  • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

8- Fazer manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (multiplicada por 10), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
  • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

9- Não prestar socorro a vítimas ao se envolver em acidente:

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

10- Deixar de adotar providências, caso possa, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

11- Deixar de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia:

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

12- Não adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito:

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

Foto: Reprodução

13- Não se identificar ao policial e deixar de prestar informações necessárias ao boletim de ocorrência (BO):

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (multiplicada por 5) e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

14- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa (multiplicada por 10) e suspensão do direito de dirigir.

15- Transitar em velocidade superior, em mais de 50%, à máxima permitida para o local: 

  • Infração – gravíssima.
  • Penalidade – multa (multiplicada por 3) e suspensão do direito de dirigir.

16- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

17- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário previsto pelo Contran:

  • Infração – gravíssima.
  • Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
  • Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

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18- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento atrás do condutor:

  • Infração – gravíssima.
  • Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
  • Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

19- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.

  • Infração – gravíssima.
  • Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
  • Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

20- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

  • Infração – gravíssima.
  • Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.
  • Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

21- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

  • Infração - gravíssima; 
  • Penalidade - multa (multiplicada por 20) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Para os organizadores da conduta, a multa é agravada em 60 vezes, chegando a R$ 17.608,20.

22- Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor (crime de trânsito):

  • Penas - detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

De acordo com o CTB, as penalidades de suspensão e de cassação da CNH “serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa”.

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