Como recorrer de multas de trânsito

Defesa de autuação é um direito do condutor e pode ser procurada tanto antes como depois da efetivação da multa

Escrito por Nícolas Paulino , nicolas.paulino@svm.com.br
Legenda: Condutor precisa ficar atento aos prazos e documentos exigidos pelos órgãos de trânsito.
Foto: Fabiane de Paula

Infrações de trânsito podem pegar de surpresa até motoristas prudentes. Embora possa gerar dor de cabeça, recorrer contra a autuação ou contra a multa tem se tornado um processo menos burocrático através da apresentação de documentos por meio digital.

Primeiro, é preciso diferenciar os recursos. Num primeiro momento, é possível contestar o auto antes de a penalidade ser efetivamente aplicada. No segundo caso, é a infração propriamente dita que é questionada. Entenda:

  • Defesa de autuação: consiste na contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou na notificação de autuação, antes que seja aplicada a penalidade. 
  • Recurso à Jari: a Junta Administrativa de Recursos de Infrações analisa a contestação apresentada pelo usuário após a emissão da notificação de penalidade. 

Nos dois casos, o prazo para apresentação da defesa fica expresso na Notificação de Autuação. Após a análise, caso seja decidido pela manutenção do auto de infração, será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade, abrindo prazo para nova contestação.

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Abaixo, veja como recorrer de multas de trânsito aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC), do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e da Polícia Rodoviária Federal no Ceará (PRF-CE). 

Como recorrer de multas de trânsito?

AMC

Para a defesa prévia, o proprietário do veículo deve entrar com recurso administrativo, preenchendo um formulário no qual irá justificar a sua defesa, e apresentar a cópia da notificação de autuação (frente e verso), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou RG e CPF, o CRLV do veículo e documentos que comprovem a defesa. 

Após o procedimento, o recurso é analisado e, caso seja aceito, a notificação de autuação não é transformada em multa. 

O mesmo passo a passo deve ser seguido por quem recebeu a notificação de penalidade e deseja expor os motivos que comprovem o não cometimento da infração. 

A Jari analisará o requerimento e, caso ele seja deferido, a multa será arquivada. 

Para recorrer de uma autuação ou multa da AMC no modo eletrônico, basta acessar o link do portal AMC Trânsito e iniciar o procedimento pela internet. Segundo a AMC, o tempo médio de atendimento é de 5 minutos.

Já os recursos presenciais podem ser buscados na sede da AMC (2ª a 6ª - 8h às 17h), nos Vapt-Vupts do Antônio Bezerra e Messejana (2ª a 6ª - 8h às 17h) e na Central do shopping Del Paseo (2ª a 6ª -10h às 17h30).

Detran-CE

O Detran-CE também disponibiliza atendimento online para receber os recursos. O serviço está disponível na Central de Atendimento, na aba “Processos”.

Para iniciar o processo, o proprietário do veículo deverá preencher informações como placa e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e anexar a documentação solicitada, sendo possível indicar outro condutor infrator. Se essa segunda pessoa não for informada no prazo informado na notificação de autuação, o proprietário é considerado o responsável pela infração.

Para a defesa prévia, o motorista tem 30 dias após receber o Auto de Infração. É necessário anexar:

  • Formulário de indicação de condutor/infrator preenchido, datado, assinado com letra legível e escaneado em boa qualidade. É possível baixar o requerimento no sistema
  • Cópia da CNH válida do motorista da suposta infração
  • Cópia do CPF e/ou RG do motorista
  • Cópia do documento de identificação com foto do proprietário, como RG, CNH e CTPS
  • Cópia do Contrato Social da empresa quando o requerente for pessoa jurídica
  • Procuração com firma reconhecida em cartório, quando representado por terceiro
  • Cópia do comprovante de endereço do motorista
  • Cópia do Certificado de Registro (CRVL)
  • Cópia da notificação e/ou auto de infração
  • Documentos comprobatórios dos fatos alegados para embasar o recurso. Podem estar nos formatos: JPG, JPEG, PNG ou PDF, com tamanho máximo de 1MB por arquivo

Se a defesa prévia não for aceita pelo Detran, o condutor pode apresentar recurso à Jari estadual. Os documentos que devem ser anexados são os mesmos da defesa prévia. O Detran ressalta que, ao enviar o processo para análise, não será mais permitido alterar qualquer informação.

Legenda: BR-116 é uma das principais vias fiscalizadas pela PRF no Ceará.
Foto: Fabiane de Paula

PRF

Tanto para a defesa prévia quanto para o recurso de multa, o órgão oferece o mesmo passo a passo. Primeiro, é necessário preencher um requerimento para cada auto de infração, disponível neste link

O requerente também deve anexar:

  • Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura);
  • Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica);
  • Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.

O formulário preenchido deve ser entregue em uma unidade administrativa da PRF, encaminhado via correio para a sede da Superintendência estadual ou anexado a um peticionamento eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações, sem rasuras e assinado pelo requerente. 

No formulário deve constar o número do auto de infração, localizado na parte superior da Notificação de Autuação. O prazo máximo para apresentação fica expresso nos próprios documentos.

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