Quem pode ser responsabilizado por bullying praticado nas escolas? Entenda
Crianças e adolescentes podem ser penalizados conforme o regimento de cada escola, bem como sofrer medidas socioeducativas.
Desafio das escolas e da sociedade, o bullying é uma intimidação sistemática e vexatória que pode ser mascarada como brincadeira. É preciso saber como identificar os sinais que indicam a existência dessa prática no ambiente escolar e como agir para responsabilizar os envolvidos.
O bullying compreende atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, que ocorrem sem motivação evidente, praticados por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas. O objetivo dele é intimidar ou agredir a vítima, causando dor e angústia.
Veja também
No último dia 26 de fevereiro, um estudante de 16 anos e com deficiência foi vítima de bullying dentro de uma escola pública estadual de Fortaleza. O adolescente foi forçado a comer bolo, sofreu agressões verbais e foi gravado durante as ações.
Embora tenham se tornado crime em 2024, com possíveis penalidades e multas, a escola e a comunidade devem priorizar abordagens preventivas e educativas contra o bullying e o cyberbullying, além de incentivar o diálogo sobre os impactos dessas violências.
É o que estabelece o Protocolo de Enfrentamento do Bullying do Programa Escola que Protege, iniciativa do Ministério da Educação (MEC) voltada ao fortalecimento das redes de ensino para prevenir e enfrentar a violência nas escolas.
Caminhos para a responsabilização por bullying
No entanto, quando uma prática é descoberta dentro das instituições escolares — sejam elas públicas ou privadas — quais os caminhos que devem ser tomados para a responsabilização dos envolvidos e quem são os agentes importantes?
Conforme o documento, a orientação inicial quando a escola identifica um caso é que os agentes escolares o interrompam e garantam a segurança da vítima, acolhendo as partes envolvidas.
Depois, a situação deve ser registrada formalmente para a gestão escolar. As partes devem ser ouvidas de forma privada e as evidências coletadas para análise da situação. A partir de então, são deliberadas as medidas pedagógicas, protetivas ou disciplinares pertinentes.
Ao perceber a gravidade do caso, indícios de crime ou quando há reincidência, o Conselho Tutelar deve ser acionado, o Ministério Público notificado e um Boletim de Ocorrência deve ser registrado.
As famílias, a vítima e a escola também podem acionar:
- Disque 100 para denúncias de violações de direitos humanos;
- Fala.BR (falabr.cgu.gov.br), plataforma para denúncias anônimas;
- SaferNetBrasil, canal de denúncias de crises e abusos online;
- Escola Segura do Ministério da Justiça, canal específico para ameaças a escolas.
Punições aos envolvidos
Em situações graves encaminhadas para o âmbito judicial, crianças e adolescentes podem ter as condutas analisadas e sofrer medidas socioeducativas caso a Justiça compreenda que houve o cometimento de um ato infracional.
O Diário do Nordeste conversou com Erivânia Bernardino Cruz, advogada e presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE). Ela explica que essas medidas vão desde a advertência verbal até a internação em estabelecimento educacional.
“Vão ser analisadas as circunstâncias, a gravidade da infração e a capacidade do adolescente de cumprir a medida”, afirma.
Segundo ela, é importante que esse processo leve o infrator a compreender que a sociedade desaprova a conduta e quer que ele supere a condição. “Não é uma estratégia punitiva ou prisional. É uma estratégia socioeducativa”, diz.
Existe a possibilidade de sofrer sanções educativas conforme o regimento escolar. Segundo a Secretaria da Educação do Ceará (Seduc), cada escola estadual possui um documento, construído com a participação da comunidade escolar, pais e responsáveis.
Veja também
Inclusive, a advogada diz que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é taxativo quanto à responsabilidade dos profissionais escolares em casos de violência. Professores e gestores podem sofrer sanções administrativas caso se omitam das funções.
Além disso, o ECA estabelece medidas de proteção a serem aplicadas nesses casos, como orientação e apoio familiar da vítima e do agressor, encaminhamento para programas de apoio, atendimento emocional e tratamento especializado.
Relembre o caso
Um estudante de 16 anos e com deficiência foi vítima de bullying na Escola de Ensino Médio Raimundo Gomes de Carvalho, no bairro Autran Nunes, unidade pública estadual de Fortaleza. O adolescente, além de ter sido forçado por um grupo de alunos a comer bolo, sofreu agressões verbais e foi gravado durante as ações.
Nas imagens feitas por alunos na instituição, o aluno do 1º ano do ensino médio aparece constrangido e cabisbaixo enquanto outros alunos ridicularizam, zombam e fazem comentários. O episódio repercutiu nas redes sociais e mobilizou os moradores da região.
Em nota, a Seduc afirmou que a vítima e os familiares foram atendidos conforme procedimento que envolve acolhimento, escuta, mediação e suporte psicológico.
Os alunos envolvidos no caso e seus respectivos responsáveis também foram convocados para tratar das “possíveis consequências escolares e legais, levando em consideração o regimento da escola”, diz a nota.