Quem pode ser responsabilizado por bullying praticado nas escolas? Entenda

Crianças e adolescentes podem ser penalizados conforme o regimento de cada escola, bem como sofrer medidas socioeducativas.

Escrito por
Clarice Nascimento clarice.nascimento@svm.com.br
Criança sentada no chão de um corredor escolar, com a cabeça baixa sobre os braços cruzados, sugerindo isolamento ou bullying. Livros e uma mochila estão espalhados ao seu lado.
Legenda: Discriminação pode resultar em impactos na aprendizagem, ansiedade, depressão, regressão do desenvolvimento, isolamento e outros.
Foto: Shutterstock/Ground Picture.

Desafio das escolas e da sociedade, o bullying é uma intimidação sistemática e vexatória que pode ser mascarada como brincadeira. É preciso saber como identificar os sinais que indicam a existência dessa prática no ambiente escolar e como agir para responsabilizar os envolvidos. 

O bullying compreende atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, que ocorrem sem motivação evidente, praticados por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas. O objetivo dele é intimidar ou agredir a vítima, causando dor e angústia. 

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No último dia 26 de fevereiro, um estudante de 16 anos e com deficiência foi vítima de bullying dentro de uma escola pública estadual de Fortaleza. O adolescente foi forçado a comer bolo, sofreu agressões verbais e foi gravado durante as ações.

Embora tenham se tornado crime em 2024, com possíveis penalidades e multas, a escola e a comunidade devem priorizar abordagens preventivas e educativas contra o bullying e o cyberbullying, além de incentivar o diálogo sobre os impactos dessas violências. 

É o que estabelece o Protocolo de Enfrentamento do Bullying do Programa Escola que Protege, iniciativa do Ministério da Educação (MEC) voltada ao fortalecimento das redes de ensino para prevenir e enfrentar a violência nas escolas. 

Caminhos para a responsabilização por bullying

No entanto, quando uma prática é descoberta dentro das instituições escolares — sejam elas públicas ou privadas — quais os caminhos que devem ser tomados para a responsabilização dos envolvidos e quem são os agentes importantes?

Conforme o documento, a orientação inicial quando a escola identifica um caso é que os agentes escolares o interrompam e garantam a segurança da vítima, acolhendo as partes envolvidas. 

Depois, a situação deve ser registrada formalmente para a gestão escolar. As partes devem ser ouvidas de forma privada e as evidências coletadas para análise da situação. A partir de então, são deliberadas as medidas pedagógicas, protetivas ou disciplinares pertinentes.

Ao perceber a gravidade do caso, indícios de crime ou quando há reincidência, o Conselho Tutelar deve ser acionado, o Ministério Público notificado e um Boletim de Ocorrência deve ser registrado. 

As famílias, a vítima e a escola também podem acionar:

Punições aos envolvidos

Em situações graves encaminhadas para o âmbito judicial, crianças e adolescentes podem ter as condutas analisadas e sofrer medidas socioeducativas caso a Justiça compreenda que houve o cometimento de um ato infracional. 

O Diário do Nordeste conversou com Erivânia Bernardino Cruz, advogada e presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE). Ela explica que essas medidas vão desde a advertência verbal até a internação em estabelecimento educacional.

“Vão ser analisadas as circunstâncias, a gravidade da infração e a capacidade do adolescente de cumprir a medida”, afirma. 

Segundo ela, é importante que esse processo leve o infrator a compreender que a sociedade desaprova a conduta e quer que ele supere a condição. “Não é uma estratégia punitiva ou prisional. É uma estratégia socioeducativa”, diz. 

Existe a possibilidade de sofrer sanções educativas conforme o regimento escolar. Segundo a Secretaria da Educação do Ceará (Seduc), cada escola estadual possui um documento, construído com a participação da comunidade escolar, pais e responsáveis. 

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Inclusive, a advogada diz que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é taxativo quanto à responsabilidade dos profissionais escolares em casos de violência. Professores e gestores podem sofrer sanções administrativas caso se omitam das funções.

Além disso, o ECA estabelece medidas de proteção a serem aplicadas nesses casos, como orientação e apoio familiar da vítima e do agressor, encaminhamento para programas de apoio, atendimento emocional e tratamento especializado. 

Relembre o caso 

Um estudante de 16 anos e com deficiência foi vítima de bullying na Escola de Ensino Médio Raimundo Gomes de Carvalho, no bairro Autran Nunes, unidade pública estadual de Fortaleza. O adolescente, além de ter sido forçado por um grupo de alunos a comer bolo, sofreu agressões verbais e foi gravado durante as ações. 

Nas imagens feitas por alunos na instituição, o aluno do 1º ano do ensino médio aparece constrangido e cabisbaixo enquanto outros alunos ridicularizam, zombam e fazem comentários. O episódio repercutiu nas redes sociais e mobilizou os moradores da região.

Em nota, a Seduc afirmou que a vítima e os familiares foram atendidos conforme procedimento que envolve acolhimento, escuta, mediação e suporte psicológico.

Os alunos envolvidos no caso e seus respectivos responsáveis também foram convocados para tratar das “possíveis consequências escolares e legais, levando em consideração o regimento da escola”, diz a nota. 

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