Precatórios para a educação de Fortaleza: entenda como estão processo e acordo para receber valores
Ação judicializada há três anos busca garantia de mais de R$600 milhões para fortalecer a Educação Básica
Em 2022, o Município de Fortaleza ingressou com uma ação judicial contra a União para correção dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), pagos em menor valor no período de 2017 a 2020. Embora já exista uma decisão favorável, a gestão atual busca um acordo para agilizar o pagamento dos precatórios.
Segundo o Conselho da Justiça Federal (CFJ), precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida, resultante de uma ação judicial para a qual não cabe mais recurso.
No caso de Fortaleza, a Prefeitura ajuizou uma ação de indenização, junto ao Governo Federal, para receber as diferenças do Fundeb. Naquele período, o valor inicial fixado para a distribuição de recursos para o Ceará foi de R$ 946,29 por aluno.
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Porém, a Prefeitura defendeu que, aplicando a jurisprudência de outros casos e o parâmetro nacional do último ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), extinto em 2007 e substituído pelo Fundeb, esse valor mínimo inicial deveria ter sido de R$ 1.165,32.
À época, se houvesse decisão judicial favorável, a gestão do ex-prefeito José Sarto estimou a possibilidade da recuperação de cerca de R$648 milhões.
Em setembro de 2023, a Justiça Federal acatou a ação, em primeira instância. A decisão foi favorável ao Município, mas a União Federal apresentou recurso e o processo aguarda desdobramentos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.
Tentativa de acordo
Ao comentar o caso em março deste ano, o titular da Secretaria Municipal de Educação (SME), Idilvan Alencar, mencionou a possibilidade de um acordo para acelerar a resolução do caso, já que “isso às vezes demora 10 anos ou mais”.
O Diário do Nordeste buscou a Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza (PGM), órgão responsável pela defesa judicial e extrajudicial do Município de Fortaleza, para entender em que fase está a discussão.
Em nota, o órgão informou que a realização do acordo envolvendo recursos do antigo Fundef encontra-se, atualmente, “em fase de negociação junto à Procuradoria Regional da União da 3ª Região”, em São Paulo.
“A Prefeitura e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com um pedido conjunto para suspender a tramitação do processo na Justiça, enquanto seguem as negociações”, complementou.
Questionada sobre quanto o Município pode receber com um acordo, a PGM declarou apenas que “ainda não há definição sobre valores ou prazo”.
A reportagem também buscou o Sindicato União dos Trabalhadores em Educação do Município de Fortaleza (Sindiute), que atua na defesa dos profissionais de educação. A presidente da entidade, Ana Cristina Guilherme, ressaltou que a categoria não abre mão das Ações Judiciais do Fundeb 2017/ 2020 e nem do Fundef 1998/2004, que corre em outro processo.
“A categoria decidiu, em Assembleia, que o sindicato se habilitasse no processo como Assistente Processual, já que somos parte interessada. Agora teremos uma banca de advogados em Brasília para se habilitar no processo como assistente processual”, detalha.
Recurso da União
Após a sentença favorável ao Município, a União entrou com recurso em segundo grau, alegando que a competência pela gestão do Fundeb deveria ser do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que a ação deveria ter sido prescrita porque só foi ajuizada 15 anos após o fim do Fundef.
No entanto, após análise dos argumentos, a Sétima Turma do TRF-1, por unanimidade, negou provimento à apelação da União. Assim, manteve a decisão original.
“Tem-se que o Município autor possui o direito ao repasse da diferença dos valores da apuração equivocada na parcela do Fundeb, em razão da utilização do valor mínimo anual para o ano de 2006 sem considerar a média nacional”, decidiu em acórdão publicado em outubro de 2024.
Mais uma vez, a União Federal interpôs um Recurso Especial (Resp) contra o acórdão. Esse dispositivo jurídico é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando há necessidade de revisar decisões de algum TRF.
Porém, na última segunda-feira (7), o Resp foi suspenso porque trata de um assunto que foi objeto de ordem de suspensão e/ou sobrestamento nacional. Ele só deve ser retomado depois que o STJ decidir sobre uma controvérsia sobre prazos de prescrição.
Esse julgamento definirá “se o prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao Fundeb/Fundef, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente”.
O que é o Fundeb?
O Fundeb é um Fundo especial redistribuído aos Estados, Distrito Federal e Municípios para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação.
Na prática, os Municípios utilizam os recursos provenientes do Fundeb na educação infantil e no ensino fundamental; e os Estados, no ensino fundamental e médio.
A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Conforme a legislação, pelo menos 70% dos recursos devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em exercício. A fração restante deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica.