Instituição é condenada a indenizar psicóloga que perdeu vaga em seleção pública no Ceará por erro na data do diploma
Após tentativas frustradas de correção da informação, a ex-aluna perdeu os prazos dos recursos para o certame

A Justiça estadual condenou a YUDQS Educacional LTDA. a indenizar em R$ 8 mil uma ex-aluna que foi impedida de assumir uma vaga em uma seleção pública por erro na data do diploma de graduação. A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi divulgada nessa segunda-feira (17).
Moradora de Icó, no Interior do Ceará, a psicóloga participou da seleção pública para o cargo de Agente Social Mais Infância, programa do Governo do Estado, em 2022. Ao consultar a lista de pontuação do certame, ela verificou que estava empatada com outra candidata. O primeiro critério de desempate seria o tempo de formação profissional.
De acordo com o processo, ela sabia que havia concluído a graduação antes da concorrente. No entanto, o resultado final indicou a aprovação da outra pessoa, deixando a psicóloga em cadastro de reserva. Nesse momento, ela percebeu o erro na data da conclusão do seu diploma: constava 3 de março de 2018, ao invés de 2017.
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Após tentativas frustradas de correção da informação, a ex-aluna perdeu os prazos dos recursos para a seleção. Diante disso, ela acionou a Justiça requerendo indenização por danos morais, alegando abalos psicológicos em virtude da perda do cargo, e materiais, pelo valor referente a dois anos de salário mensal que receberia se não houvesse o erro.
Conforme o TJCE, a YUDQS Educacional alegou a improcedência da ação e defendeu a incompetência da Justiça estadual no caso, por ser instituição de ensino superior e, portanto, integrante do sistema federal.
ANÁLISE DO CASO
Em outubro de 2023, o Juízo da 2ª Vara Cível de Icó considerou que o caso deveria ser apreciado pela Justiça estadual e estabeleceu indenização de R$ 4 mil por danos morais. Inconformada, a psicóloga recorreu da decisão.
A apelação foi julgada no último dia 29 de janeiro, sob a relatoria do então presidente da 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato. O colegiado julgou parcialmente procedente o pedido e atualizou o valor da indenização para R$ 8 mil.
“Por certo que dinheiro algum compensa a dor decorrente dos fatos objetos da ação. Logo, em casos como o presente, a indenização não se presta a fazer cessar completamente o sofrimento. O seu objetivo é tão somente confortar, atenuar a sua dor. Examinando o quadro fático delineado nos autos, observa-se que se mostra adequada a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) como reparação dos danos sofridos”, defendeu o relator.