Aprender a conduzir não é o único requisito para assumir a direção de um veículo: é preciso ser habilitado para isso, na categoria correta. Na contramão da regra, muitas pessoas são flagradas cometendo a infração – que pode, em algumas situações, configurar crime.
Dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é infração gravíssima, prevista pelo artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
é o valor da multa para quem for flagrado, montante que corresponde à multa gravíssima (R$ 293,47) multiplicada por três.
O veículo conduzido por alguém sem habilitação é retido pelas autoridades de trânsito, sendo liberado apenas com a chegada de um condutor devidamente habilitado.
Além disso, caso a pessoa não habilitada (ou que teve a habilitação cassada) seja flagrada conduzindo o veículo em via pública de forma perigosa, gerando risco de danos, o ato se torna crime de trânsito. A pena é detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
A mesma punição é válida para qualquer condutor que dirija de forma perigosa, mesmo que esteja devidamente habilitado.
Quem “permitir, confiar ou entregar a direção” de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso está sujeito à mesma penalização.
Outras multas sobre habilitação
O condutor precisa ficar atento à validade da CNH: se estiver vencida há mais de 30 dias, ele cometerá infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
Apesar disso, possuir CNH válida não é tudo: é necessário que ela seja adequada à categoria que o veículo exige. Dirigir sem a permissão correta também é comportamento passível de punição: é infração gravíssima, com multa dobrada (R$ 586,94) e retenção do veículo.
As categorias de habilitação são:
- ACC: autorização para conduzir ciclomotor, como "cinquentinhas" ou bicicletas motorizadas;
- A: condutor de veículo de duas ou três rodas, como motocicletas e motonetas;
- B: condutor de veículo não abrangido pela categoria A, com peso bruto de até 3.500kg, como carro, picape e SUV;
- C: condutor de veículos abrangidos pela categoria B e de veículos de carga, como caminhonetes e caminhões;
- D: condutor de veículos abrangidos pelas categorias B e C e de transporte de passageiros com mais de 8 lugares, como vans, ônibus e micro-ônibus;
- E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e a acoplada tenha 6 mil kg ou mais, como ônibus articulado, caminhão levando duas carretas, carro levando trailer etc.
O CTB alerta ainda que pilotar motocicleta, carro ou qualquer outro automotor com a CNH, PPD ou ACC cassada ou suspensa é infração gravíssima. A multa é triplicada, o documento do condutor é recolhido e o veículo é retido até outra pessoa habilitada comparecer para retirar.