Legislativo Judiciário Executivo

Bolsonaro pode pegar quantos anos de prisão se condenado? Entenda dosimetria da pena no STF

O ex-presidente é réu por cinco crimes, que podem resultar em pena de mais de 40 anos de prisão

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
(Atualizado às 06:07, em 12 de Setembro de 2025)
Close no rosto de Jair Bolsonaro, homem idoso, de expressão séria, pele clara com marcas e rugas visíveis, sobrancelhas grossas e cabelos grisalhos. Para matéria sobre dosimetria da pena após julgamento
Legenda: Como Bolsonaro é apontado como chefe da organização criminosa, isso pode justificar uma pena-base mais alta em comparação aos demais réus.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A condenação ou absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus na ação penal sobre a trama golpista de 2022, em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), deve sair até sexta-feira (12). A pena exata pode ser definida no último dia de julgamento, quando os ministros farão o cálculo da dosimetria. Por enquanto, o juízo se concentra no mérito.

Considerando os crimes pelos quais Bolsonaro foi acusado, a pena pode superar os 40 anos de prisão. É importante destacar que, apesar de vários réus serem julgados no mesmo processo, a sanção é definida de maneira independente. Da mesma forma, o estudo sobre cada delito é feito separadamente.

Para medir o peso da sanção, a Primeira Turma decidirá em três etapas, conforme o Código Penal. 

Primeiro, fixará uma pena-base, que considerará fatores como antecedentes criminais, culpabilidade dos réus e motivo do crime. A posição de cada réu dentro da organização também é crucial.

Por exemplo, como Bolsonaro é apontado como chefe da organização criminosa, isso pode justificar uma pena-base mais alta em comparação aos demais.

Em seguida, serão ponderados eventuais agravantes ou atenuantes da conduta de cada um dos réus. Autor de delação premiada que ajudou no andamento das investigações, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, pode ser beneficiado nessa fase pela colaboração com a Justiça.

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Já na terceira fase, a análise é mais minuciosa quanto à legislação relativa a cada crime citado, que podem apresentar diferentes causas de aumento ou diminuição da pena. Caso a organização criminosa seja configurada como um grupo armado, o resultado é pior para os acusados, por exemplo. 

Respeitados esses três passos, resta à Primeira Turma somar as penas referentes a cada delito – todos os réus respondem a mais de um crime. 

O que é dosimetria?

O mérito da sentença é tão importante quanto a sua dosimetria, que é o cálculo feito para consolidar o peso da pena imposta a um réu. O Código Penal descreve os tipos (em síntese, os delitos e seus conceitos) e as penas em si – prisão (com tempos mínimos e máximos), multa e outros dispositivos. A Corte, então, deve fixar como a punição será aplicada, ou seja, definir a dosimetria. 

Quais são as 3 fases da dosimetria?

Como será detalhado a seguir, a dosimetria é definida com base em um processo trifásico. Há, assim:

  1. Pena base: a pena aplicável, a sua quantidade (dentro dos limites previstos no Código Penal), o regime inicial de cumprimento (se for pena privativa de liberdade) e a eventual substituição de prisão por outra espécie de pena, se cabível;
  2. Atenuantes e agravantes: são elementos que constituem ou qualificam o crime, mas podem mudar o peso da pena, como a reincidência (agravante) e a idade superior a 70 anos (atenuante), previstos nos artigos 61,62 e 65 do Código Penal, 
  3. Causas de diminuição e aumento de pena: para casos em que o crime sido cometido com emprego de arma de fogo e por mais de um agente, por exemplo.

Bolsonaro é réu por quais crimes?

Em março deste ano, a Primeira Turma do STF tornou Bolsonaro réu pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Como é definido o regime de prisão?

A partir da dosimetria, a Corte definirá também o regime em que a pena deve ser cumprida e progredir. Se o tribunal determinar período superior a 8 anos de prisão para Bolsonaro e para seus auxiliares, o regime será fechado inicialmente. É o que prevê o artigo 33 do Código Penal. 

Isso independe de idade ou estado de saúde, "mas pode influenciar em benefícios posteriores, como a prisão domiciliar em caso de problemas graves de saúde". Foi o que apontou Vanilo de Carvalho, especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). No entanto, a conversão não seria automática

"Isso vai ser analisado numa fase posterior de execução de sentença, em que o próprio Bolsonaro pode requerer a prisão domiciliar, alegando quaisquer dessas questões de doença ou não. Aí o tribunal ou o relator que for executar essa sentença, podem fixar essas bases de acordo com questões humanitárias", observou, ainda, Fernandes Neto, doutor em Direito Constitucional e especialista em Processo Penal pela Unifor.

Atualmente, Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar, após descumprir medidas cautelares impostas pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito que investiga a conduta do filho dele, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), pelos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação.

Relembre quem são os réus do ‘núcleo crucial’ da trama golpista 

  1. Jair Bolsonaro: ex-presidente da República;
  2. Alexandre Ramagem: ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  3. Almir Garnier: ex-comandante da Marinha;
  4. Anderson Torres: ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  5. Augusto Heleno: ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  6. Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa;
  7. Walter Braga Netto: ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  8. Mauro Cid: ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 

Primeiro dia de votação

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes inaugurou a sessão desta terça-feira (9) na Primeira Turma do STF com voto pela condenação de Bolsonaro. O ministro Flávio Dino, votou em sequência com o relator, deixando o placar em 2x0 pela condenação.

Eles defenderam que os réus e seus seguidores agiram efetivamente com violência e grave ameaça, relembrando declarações contra o cumprimento de ordens judiciais, rompimento de barreiras policiais, tentativas de ataque com uso de bombas e ameaça a juízes. 

Após o voto de Dino, o julgamento foi suspenso e retorna nesta quarta-feira (10) com os votos de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. 

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