PL que determina que vítimas de violência doméstica sejam atendidas por mulheres avança na Câmara
O projeto segue para análise de outras comissões antes de ir a plenário.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que determina que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sejam atendidas por profissionais mulheres. O texto modifica a Lei Maria da Penha e a Lei Orgânica da Saúde.
O colegiado aprovou um substituto da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei nº 3881/24, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). A redação atual incorpora sugestão da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que substitui a expressão "sexo feminino" por "mulheres".
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a plenário.
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Adequação à terminologia de outras normas
Conforme a relatora, a mudança adequa o texto legislativo à terminologia de outras normas.
"A expressão 'mulheres' é a forma mais adequada para designar as condutas abrangidas pelos mecanismos de proteção às vítimas, conferindo ao texto maior clareza e segurança jurídica", reconheceu Xakirabá.
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Veja os principais pontos da proposta
- Atendimento policial especializado, principalmente nas Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), realizado preferencialmente por policiais mulheres;
- Preferência no atendimento em serviços de saúde, educação, assistência social, segurança e centros de perícia médico-legal;
- Previsão nos orçamentos da seguridade social e do Ministério Público de recursos para equipes multidisciplinares compostas por servidoras mulheres;
- No SUS, direito a atendimento preferencialmente por profissionais de saúde mulheres, em ambiente que garanta privacidade e restrinja o acesso de terceiros, em especial o do agressor.
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Quais são os 6 tipos de violência contra a mulher?
Violência física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Violência psicológica
- Ações que causem dano emocional ou diminuam a autoestima;
- Condutas que prejudiquem o desenvolvimento ou controlem ações, crenças e decisões, como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir e violação da intimidade.
Violência sexual
- Constranger a mulher a presenciar ou participar de relação sexual não desejada;
- Impedir uso de métodos contraceptivos;
- Forçar matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição;
- Limitar ou anular direitos sexuais e reprodutivos.
Violência patrimonial
Retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos pessoais, bens, valores ou recursos econômicos.
Violência moral
Condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria.
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Quais são os dados sobre a violência doméstica em 2025?
A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto de Pesquisa DataSenado, revelou que 3,7 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025. O levantamento também concluiu que a maioria das agressões ocorreu na presença de outras pessoas.
O estudo apontou ainda que, em 40% dos casos de violência, as testemunhas adultas presentes não ofereceram ajuda às vítimas.