STJ decide que Cid Gomes não deve ressarcir o Estado por show na inauguração do Centro de Eventos

Decisão do ministro Benedito Gonçalves foi em recurso apresentado pela defesa do ex-governador.

Escrito por
Inácio Aguiar inacio.aguiar@svm.com.br
(Atualizado às 16:51)
Legenda: Defesa do senador argumentou que não houve má-fé e que o serviço foi devidamente prestado pelo artista
Foto: Senado Federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o senador Cid Gomes (PSB), ex-governador do Estado, não deve devolver recursos aos cofres do Estado do Ceará e nem mais responder ao processo sobre a contratação do tenor espanhol Plácido Domingo para a inauguração do Centro de Eventos do Ceará, que ocorreu em 2012. Cid havia sido condenado pelo tribunal de Justiça do Ceará, em julho de 2024, a devolver US$ 100 mil pela contratação do show. 

Na decisão, em recurso apresentado pela defesa do ex-governador ao STJ, o ministro Benedito Gonçalves entendeu que Cid não assinou o contrato, que ficou a cargo da Casa Civil, e que não há provas de que ele tenha agido de má-fé ou mesmo tenha se beneficiado do contrato. Por isso, diz o ministro, ele não pode ser condenado a devolver dinheiro nesse caso específico. 

O Contexto da Ação 

Trata-se de uma ação popular movida por Felipe Braga Albuquerque e outros autores contra o então governador, o ex-secretário da Casa Civil, Arialdo Pinho, o Estado do Ceará e a empresa D&E Consultoria e Promoção de Eventos.  

Fundamentos da decisão 

O ponto central para a exclusão de Cid Gomes foi o reconhecimento de que o político não assinou o contrato questionado, subscrito pela Casa Civil.  

O ministro argumentou que, para haver condenação por omissão, seria necessária a comprovação de dolo ou culpa, o que não ocorreu, na interpretação dele. 

Processo continua 

Apesar da retirada de Cid Gomes, o processo continua para os demais réus, condenados, solidariamente, a ressarcir ao Estado do Ceará a quantia de U$ 100.000,00 (cem mil dólares).