Monitoramento 24h: STF impõe regras rigorosas para a tornozeleira de Gorete Pereira

Deputada pode se deslocar apenas para os locais de exercício do mandato parlamentar.

Escrito por
Inácio Aguiar inacio.aguiar@svm.com.br
(Atualizado às 12:50)
Legenda: Medida de restrição de liberdade da deputada só deixa de fora o exercício do mandato parlamentar
Foto: Câmara dos Deputados

Ao negar o pedido de prisão preventiva da deputada federal cearense Gorete Pereira, o ministro André Mendonça, do STF, estabeleceu um conjunto detalhado de obrigações para viabilizar o uso da tornozeleira eletrônica. A medida visa garantir que a parlamentar não vai interferir nas investigações e nem, supostamente, continuar a cometer irregularidades. 

A deputada está proibida de deixar o município de Fortaleza, onde reside, com a única exceção permitida para viagens a Brasília, a fim de garantir o exercício do mandato. Gorete é suplente, mas está no exercício do mandato. 

  • Recolhimento Domiciliar: ela deve permanecer em sua residência durante todo o período noturno e nos dias de folga.
  • Rotas Autorizadas: sua circulação fica restrita exclusivamente ao trajeto entre sua casa e os locais de exercício da função parlamentar.
  • Casos de Emergência: saídas fora do perímetro por motivos de saúde (própria ou de dependentes) ou ameaça de morte devem ser comunicadas imediatamente à central de monitoramento, com apresentação de comprovante em até 24 horas.
  • Mudança de Endereço: qualquer alteração residencial dentro do mesmo município deve ser informada previamente; se for para outra cidade, exige-se autorização judicial. 

Manutenção e Integridade do Equipamento 

A parlamentar assume ainda a responsabilidade direta pelo funcionamento do dispositivo como obrigação de carregar o equipamento.  

Há, ainda, fiscalizações regulares pela equipe da Polícia Federal.