Senado aprova proibição de despejos a imóveis urbanos, mas exclui propriedades rurais

Senadores argumentam que a versão anterior incentivaria a invasão de terras. Com a mudança, o texto volta para a Câmara dos Deputados

Escrito por Diário do Nordeste/Folhapress ,
Apartamentos alugados
Legenda: O texto também garante que não poderá ser concedida liminar para desocupação de imóveis alugados
Foto: Thiago Gadelha

Por 38 votos a favor e 36 contrários, o Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis urbanos até 31 de dezembro de 2021. Uma emenda acrescentada e apoiada pelos senadores governistas excluiu os imóveis rurais da proposta.

Eles argumentavam que a versão anterior incentivaria a invasão de terras. Assim, o texto volta para a Câmara dos Deputados.

De acordo com as regras, ficam suspensos os atos praticados desde o início do estado de calamidade pública, em 20 de março de 2020, com exceção dos casos já concluídos.

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Desde o início da pandemia, a medida tem sido discutida pelos Três Poderes. No início do mês, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão pelo período de seis meses de medidas administrativas ou judiciais que resultem em "despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse" de imóveis ocupados antes de 20 de março de 2020.

A decisão do ministro atendeu parcialmente a uma ação movida pelo PSOL.

Entenda a tramitação da proposta

Em 2020, o Congresso havia aprovado flexibilizações no Código Civil para que as ações de despejo ficassem proibidas até 30 de outubro do ano passado. Bolsonaro, no entanto, vetou o projeto.

A nova proposta foi votada em maio na Câmara. Ela determina que não poderá haver atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativos que resultem na desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano, que sirva para moradia ou produção.

O texto também garante que não poderá ser concedida liminar para desocupação de imóveis alugados. Para isso, o locatário deverá comprovar que houve alteração da situação econômico-financeira por causa da pandemia que resultou em incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.

Serão beneficiados pela nova regra aqueles com contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a R$ 600, no caso de locação de imóvel residencial, e R$ 1.200, na locação de imóvel não residencial.

Negociações e acordos com o locador

A negociação para desconto, suspensão ou adiamento de pagamento de aluguel poderá ser realizada por email ou aplicativos de mensagens. O conteúdo extraído terá valor de aditivo contratual.

Se não houver acordo com o locador para desconto, suspensão ou adiamento de pagamento de aluguel no período da pandemia, o locatário ficará autorizado a desistir do contrato, sem multas ou aviso prévio de desocupação até o fim de 2021.

A mesma possibilidade se aplica ao locatário de imóvel não residencial urbano destinado a atividades que tenham sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou de quarentena, por prazo igual ou superior a 30 dias.

Ficam excluídas dessa possibilidade as situações em que o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador, além daquele onde reside, e seja o aluguel responsável pela totalidade de sua renda.

Mais 14 mil família despejadas durante a pandemia

De acordo com levantamento da Campanha Despejo Zero, que reúne mais de 40 organizações sociais e movimentos populares pelo país, ao menos 14.301 famílias foram removidas no Brasil durante a pandemia e mais de 84.092 estão ameaçadas de remoção.

Na avaliação do relator da matéria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), a proposta vai ajudar a evitar a proliferação do coronavírus.

"Para cada família posta sem teto, desprovida da dignidade mínima de um local de repouso e de segurança, se fustiga mais um foco de vulnerabilidade social, com maiores riscos de contaminação e consequente protelação da emergência pandêmica", afirmou.

Pelo texto, são considerados desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos, de famílias ou de comunidades, incluídos povos indígenas, comunidades quilombolas, assentamentos ribeirinhos e outras comunidades tradicionais, sem que haja garantia de outro local para habitação, livre de qualquer ameaça de remoção futura, que garanta, inclusive, o cumprimento de isolamento social.

Argumento para exclusão dos imóveis rurais

Senadores da base governista se posicionaram contra o projeto. Carlos Viana (PSD-MG) disse que a medida aumentaria as invasões de terra em áreas rurais e impediria reintegrações legítimas.

"O projeto tem pontos muito sensíveis, que ao ver do governo não devem ser aprovados. Não cabe ao Estado ficar criando leis em relações particulares, assuntos que dizem respeito ao proprietário da casa. É uma relação entre locatário e proprietário", disse.

Até o fim do ano, a autoridade administrativa ou judicial deverá manter sobrestados todos os processos em curso.

Depois desse prazo, deverão ser realizadas audiências de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, de remoção forçada e de reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação.

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